domingo, 30 de junho de 2013

Constituição Sacrosantum Concilium sobre a Liturgia




biblia-e-calicePaulo Bispo, Servo dos servos de Deus, juntamente com os padres conciliares, para perpétua memória de acontecimento: Constituição sobre a sagrada Liturgia.

PROÊMIO
1. O SACROSSANTO CONCÍLIO propõe-se fomentar sempre mais a vida cristã entre os fiéis; acomodar melhor às necessidades de nossa época as instituições que são suscetíveis de mudanças; favorecer tudo o que possa contribuir para a União dos que creem em Cristo; e promover tudo o que conduz ao chamamento de todos ao seio da Igreja. Por isso julga ser seu dever cuidar de modo especial da reforma e do incremento da Liturgia.
2. Pois a Liturgia, pela qual, principalmente no divino Sacrifício da Eucaristia, “se exerce a obra de nossa Redenção”1, contribui do modo mais excelente para que os fiéis exprimam em suas vidas e aos outros manifestem o mistério de Cristo e a genuína natureza da verdadeira Igreja. Caracteriza-se a Igreja de ser, a um tempo, humana e divina, visível, mas ornada de dons invisíveis, operosa na ação e devotada a contemplação, presente no mundo e no entanto peregrina. É isso de modno e a ele se subordine, o visível ao invisível, a ação a contemplação e o presente a cidade futura, que buscamos.2  Por isso, enquanto a Liturgia cada dia edifica em templo santo no Senhor, em tabernáculo de Deus no Espírito3 aqueles que estão dentro dela, até a medida da idade da plenitude de Cristo4, ao mesmo tempo admiravelmente lhes robustece as forças para que preguem Cristo. Destarte ela mostra a Igreja aos que estão fora como estandarte erguido diante das nações5, sob o qual se congreguem num só corpo6 os filhos de Deus dispersos, até que haja um só rebanho e um só pastor.7
 3. Por esta razão, o Sacrossanto Concílio julga que, para a renovação e incremento da liturgia, devem ser relembrados os princípios e estatuídas as normas práticas que se seguem.
Entes estes princípios e normas alguns há que podem e devem aplicar-se tanto ao rito romano quanto a todos os demais ritos, embora as seguintes normas práticas devem ser entendidas somente com referência ao rito romano, a não ser que se trate de assuntos que por sua própria natureza afetem também os outros ritos.
4. Enfim, obedecendo fielmente a Tradição, o Sacrossanto Concílio declara que a Santa Mãe Igreja considera todos os ritos legitimamente reconhecidos com igual direito e honra e, para o futuro, os quer defender e de todos os modos favorecer e deseja que onde for necessário, sejam cuidadosa e integralmente revistos, conforme o espírito de sã tradição e se lhes de novo vigor em vista das atuais condições e necessidades.
[A Obra da Salvação, Prenunciada por Deus, é Realizada em Cristo]
5. Deus, que “quer salvar e fazer chegar ao conhecimento da verdade todos os homens” (1 Tim 2,4), “havendo outrora falado muitas vezes e de muitos modos aos pais pelos profetas” (Heb 1,1), quando veio a plenitude dos tempos, enviou Seu Filho, Verbo feito carne, ungido pelo Espírito Santo, para evangelizar os pobres, curar os contritos de coração8, como “médico corporal e espiritual”9, Mediador entre Deus e os homens.10 Sua humanidade, na unidade da pessoa do Verbo, foi instrumento de nossa salvação. Pelo que, em Cristo “ocorreu” a perfeita satisfação de nossa reconciliação e nos foi comunicada a plenitude do culto divino”.11
Esta obra da Redenção humana e da perfeita glorificação de Deus, da qual foram prelúdio as maravilhas divinas operadas no povo do Antigo Testamento, completou-a Cristo Senhor, principalmente pelo mistério pascal de Sua sagrada Paixão, Ressurreição dos mortos e gloriosa Ascensão. Por este mistério, Cristo, “morrendo, destruiu a nossa morte e ressuscitando, recuperou a nossa vida”.12 Pois do lado de Cristo dormindo na cruz nasceu o admirável sacramento de toda a Igreja.13
[A Obra de Cristo Continua na Igreja e se Coroa em sua Liturgia]
6. Portanto, assim como Cristo foi enviado pelo Pai, assim também Ele enviou os Apóstolos, cheios do Espírito Santo, não só para pregarem, o Evangelho a toda criatura14, anunciarem que o Filho de Deus, pela Sua morte e ressurreição, nos libertou do poder de Satanás15 e da morte e nos transferiu para o reino do Pai, mas ainda para levarem a efeito o que anunciavam: a obra da salvação através do Sacrifício e dos Sacramentos, sobre os quais gira toda a vida litúrgica. Assim, pelo Batismo os homens são inseridos no mistério pascal de Cristo: com Ele mortos, com Ele sepultados, com Ele ressuscitados16; recebem o espírito de adoção de filhos, “pelo qual clamamos: o espírito de adoção de filhos, “pelo qual clamamos: Abba, Pai” (Rom 8,15), e assim se tornam os verdadeiros adoradores procurados pelo Pai.17 Da mesma forma, toda vez que comem a ceia do Senhor, anunciam-Lhe a morte até que venha.18 Por este motivo, no próprio dia de Pentecostes, no qual a Igreja apareceu ao mundo, “os que receberam a palavra” de Pedro “foram batizados”. E “perseveravam na doutrina dos Apóstolos, na comunhão da fração do pão e nas orações, louvando a Deus e cativando a simpatia de todo o povo” (At 2,41-42,47). Nunca, depois disto, a Igreja deixou de reunir-se para celebrar o mistério pascal: lendo “tudo quanto a Ele se referia em todas as Escrituras” (Lc 24,27), celebrando a Eucaristia, na qual “se torna novamente presente a vitória e o triunfo de Sua morte”19 e, ao mesmo tempo, dando graças “a Deus pelo dom inefável” (2 Cor 9,15) em Jesus Cristo, “para louvor de sua glória” (Ef 1,12), pela força do Espírito Santo.
[Presença de Cristo na Liturgia]
7. Para levar a efeito obra tão importante Cristo está sempre presente em Sua Igreja, sobretudo nas ações litúrgicas. Presente está no sacrifício da missa, tanto na pessoa do ministro, “pois aquele que agora oferece pelo ministério dos sacerdotes é o mesmo que outrora se ofereceu na Cruz”20, quanto sobretudo sob as espécies eucarísticas. Presente esta pela Sua força nos sacramentos, de tal forma que quando alguém batiza é Cristo mesmo que batiza.21 Presente está pela Sua palavra, pois é Ele mesmo que fala quando se lêem as Sagradas Escrituras na Igreja. Está presente finalmente quando a Igreja ora e salmodia, Ele que prometeu: “Onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, aí estarei no meio deles” (Mt 18,20).
Realmente, em tão grandiosa obra, pela qual Deus é perfeitamente glorificado e os homens são santificados, Cristo sempre associa a Si a Igreja, Sua Esposa diletíssima, que invoca seu Senhor e por Ele presta culto ao eterno Pai.
Com razão, pois, a Liturgia é tida como o exercício do múnus sacerdotal de Jesus Cristo, no qual, mediante sinais sensíveis, é significada e, de modo peculiar a cada sinal, realizada a santificação do homem; e é exercido o culto público integral pelo Corpo Místico de Cristo, Cabeça e membros.
Disto se segue que toda a celebração litúrgica, como obra de Cristo sacerdote, e de Seu Corpo que é a Igreja, é uma ação sagrada por excelência, cuja eficácia, no mesmo título e grau, não é igualada por nenhuma outra ação da Igreja.
[Liturgia Terrena e Liturgia Celeste]
8. Na Liturgia terrena, antegozando, participamos da Liturgia celeste, que se celebra na cidade santa de Jerusalém, para a qual, peregrinos, nos encaminhamos. Lá, Cristo está sentado a direita de Deus, ministro do santuário e do tabernáculo verdadeiro22; com toda a milícia do exército celestial entoamos um hino de glória ao Senhor e, venerando a memória dos Santos, esperamos fazer parte da sociedade deles; suspiramos pelo Salvador. Nosso Senhor Jesus Cristo, até que Ele, nossa vida, Se manifeste, e nós apareçamos com Ele na glória.23
[B. A Liturgia no Conjunto da Missão da Igreja]

[A Liturgia não Esgota toda a Ação da Igreja]
9. A Sagrada Liturgia não esgota toda a ação da Igreja. Pois, antes que os homens possam achegar-se da Liturgia, faz-se mister que sejam chamados a fé e à conversão: “Como invocarão Aquele em que não creram? E como crerão sem terem ouvido falar d’Ele? E como ouvirão se ninguém lhes pregar? E como se pregará se ninguém for enviado?” (Rom 10,14-15).
Por isso a Igreja anuncia aos não-crentes a mensagem da salvação, para que todos os homens conheçam o único verdadeiro Deus e Aquele que enviou, Jesus Cristo, e se convertam de seus caminhos, fazendo penitência.24 Aos que crêem, porém, sempre deve pregar-lhes a fé e a penitência; deve, além disso, dispô-los aos Sacramentos, ensinar-lhes a observar tudo o que Cristo mandou25 e estimulá-los para toda a obra de caridade, piedade e apostolado. Por estas obras os fiéis cristãos manifestem que não são deste mundo, mas sim a luz do mundo e os glorificadores do Pai diante dos homens.
[A Liturgia é Fonte de Vida da Igreja]
10. Todavia, a Liturgia é o cume para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, é a fonte donde emana toda a sua força. Pois os trabalhos apostólicos se ordenam a isso: que todos, feitos pela fé e pelo Batismo filhos de Deus, juntos se reunam, louvem a Deus no meio da Igreja, participem do sacrifício e comam a ceia do Senhor.
A própria Liturgia, por seu turno, impele os fiéis que, saciados dos “sacramentos pascais”, sejam “concordes na piedade”26, reza que “conservem em suas vidas o que receberam pela fé”27; a renovação da Aliança do Senhor com os homens na Eucaristia solicita e estimula os fiéis para a caridade imperiosa de Cristo. Da Liturgia portanto, mas da Eucaristia principalmente, como de uma fonte, se deriva a graça para nós e com a maior eficácia é obtida aquela santificação dos homens em Cristo e a glorificação de Deus, para a qual, como a seu fim, tendem todas as demais obras da Igreja.
[C. A Liturgia na Vida Espiritual dos Fiéis]

[Necessidade das Disposições Pessoais]

11. Para que se obtenha esta plena eficácia, é mister que os fiéis se acerquem da Sagrada Liturgia com disposições de reta intenção, sintonizem a sua alma com as palavras e cooperem com a graça do alto, a fim de que não a recebam em vão.28 Por isto, é dever dos sagrados pastores vigiar que, na ação litúrgica, não só se observem as leis para a válida e lícita celebração, mas que os fiéis participem dela com conhecimento de causa, ativa e frutuosamente.
[Cultivar a Piedade em toda a Vida, também fora da Litúrgia]
12. Contudo, a vida espiritual não se restringe unicamente a participação da sagrada Liturgia. O cristão, chamado para a oração comunitária, deve, não obstante, entrar em seu cubículo e orar ao Pai em segredo29; deve até orar sem cessar, como ensina o Apóstolo.30 E do mesmo Apóstolo aprendemos que devemos sempre trazer em nosso corpo a morte de Jesus para que também a Sua Vida Se manifeste em nossa carne mortal.31 Razão por que suplicamos ao Senhor no sacrifício da Missa que nós mesmos, pela “aceitação da oblação da hóstia espiritual”, sejamos feitos “eterna dádiva” sua. 32

[Liturgia e Exercícios Piedosos]

13. Os piedosos exercícios do povo cristão, conquanto conformes as leis e normas da Igreja, são encarecidamente recomendados, sobretudo quando são feitos por ordem da Sé Apostólica.
Gozam ainda de especial dignidade as práticas religiosas das Igrejas particulares, que se celebram por ordem dos Bispos, conforme os costumes ou livros legitimamente aprovados.
Assim, pois, considerando os tempos litúrgicos, estes exercícios devem ser organizados de tal maneira que condigam com a Sagrada Liturgia, dela de alguma forma derivem, para ela encaminhem o povo, pois que ela, por sua natureza, em muito os supera.
II. Necessidade de promover a Educaçõa Litúrgica e a Ativa Participação.
[Preâmbulo]
14. Deseja ardentemente a Mãe Igreja que todos os fiéis sejam levados aquela plena, cônscia e ativa participação das celebrações litúrgicas, que a própria natureza da Liturgia exige e a qual, por força do batismo, o povo cristão, “geração escolhida, sacerdócio régio, gente santa, povo de conquista” (1 Ped 2,9; cf. 2,4-5), tem direito e obrigação.
Cumpre que essa participação plena e ativa de todo o povo seja diligentemente considerada na reforma e no incremento da Sagrada Liturgia. Pois é a primeira e necessária fonte da qual os fiéis haurem o espírito verdadeiramente cristão. E por isso, mediante instrução devida, deve com empenho ser buscada pelos pastores de almas em toda ação pastoral.
Não havendo, porém, esperança alguma de que tal possa ocorrer, se os próprios pastores de almas não estiverem antes profundamente imbuídos do espírito e da força da Liturgia e dela se tornarem mestres, faz-se, por isso, muitíssimo necessário que antes de tudo se cuide da formação litúrgica do clero. Diante disso resolveu o Sacrossanto Concílio estabelecer o que se segue.
[Formação de Mestres em Sagrada Liturgia]
15. Os professores escolhidos para lecionar a disciplina da Sagrada Liturgia nos seminários, nas casas religiosas de estudos e nas faculdades teológicas, devem, para ser cargo, ser cuidadosamente formados em estabelecimentos a isso  especialmente destinados.
[Formação Litúrgica do Clero]
16. Nos seminários e casas religiosas de estudos, a disciplina da Sagrada Liturgia esteja entre as matérias necessárias e mais importantes, nas faculdades teológicas, porém, entre as principais. E seja tratada tanto sob o aspecto teológico e histórico, quanto espiritual, pastoral e jurídico. Empenhem-se, além disso, os professores das demais disciplinas, especialmente de Teologias Dogmática, Sagrada Escritura, Teologia Espiritual, e Pastoral, que, pelas exigências intrínsecas do objeto próprio de cada uma, ensinem o Mistério de Cristo e a história da salvação, de tal modo que transpareçam claramente da formação sacerdotal.
17. Nos seminários e casas religiosas, os clérigos adquiram formação litúrgica da vida espiritual, com competente orientação para que possam entender as cerimônias sacras e nelas participar de todo o coração, tanto pela própria celebração dos mistérios sagrados, quanto pelos outros exercícios de piedade, imbuídos do espírito da Sagrada Liturgia; do mesmo modo aprendam a observância das leis Litúrgicas, assim que a vida nos seminários e institutos religiosos seja profundamente impregnada do espírito litúrgico.
[A Vida Litúrgica dos Sacerdotes]
18. Is sacerdotes, quer seculares, quer religiosos, que já labutam na vinha do Senhor, sejam auxiliados por todos os meios oportunos para que sempre mais plenamente entendam o que realizam nas sagradas funções, vivam a vida litúrgica, e façam dela participantes os fiéis a eles confiados.
[A Instrução Litúrgica e Participação Ativa do Povo]
19. Com empenho e paciência procurem dar os pastores de almas a instrução litúrgica e também promovam a ativa participação interna e externa dos fiéis, segundo a idade, condição, gênero de vida e grau de cultura religiosa, cumprindo assim um dos principais deveres do fiel dispensador dos mistérios de Deus; e nesse particular conduzam seu rebanho não só pela palavra, mas também pelo exemplo.
[Transmissões de Rádio e Televisão]
20. As transmissões por rádio e televisão das funções sagradas, particularmente em se tratando da Santa Missa, façam-se com discrição e decoro, sob a direção e responsabilidade de pessoa idônea, escolhida para tal ofício pelos bispos.
III. Reforma da Sagrada Liturgia

[Preâmbulo]

21. A Santa Mãe deseja com empenho cuidar da reforma geral de sua Liturgia, a fim de que o povo cristão na Sagrada Liturgia, consiga com mais segurança graças abundantes. Pois a Liturgia consta de uma parte imutável, divinamente instituída, e de partes suscetíveis de mudança. Estas, com o correr dos tempos, podem ou mesmo devem variar, se nelas se introduzir algo que não corresponda bem a natureza íntima da própria Liturgia, ou se estas partes se tornarem menos aptas.
Com esta reforma, porém, o texto e as cerimônias devem ordenar-se de tal modo, que de fato exprimam mais claramente as coisas santas que eles significam e o povo cristão possa compreendê-las facilmente, na medida do possível, e também participar plena e ativamente da celebração comunitária.
Em vista disso, o Sacramento Concílio estabeleceu estas normas mais gerais.
A) Normas Gerais

[Cabe só a Hierarquia Regulamentar a Sagrada Liturgia]
22. § 1. A regulamentação da Sagrada Liturgia é da competência exclusiva da autoridade da Igreja. Esta autoridade cabe a Santa Sé Apostólica e, segundo as normas do Direito, ao Bispo.
    § 2. Por poder concedido pelo Direito, dispor assuntos de Liturgia dentro dos limites estabelecidos, cabe também as competentes conferências territoriais dos Bispos, de vários tipos, legitimamente constituídas.
    § 3. Portanto, jamais algum outro, ainda que sacerdote, acrescente, tire ou mude por própria conta qualquer coisa a Liturgia.
[Conserve-se a Tradição e Admita-se o Legítimo Progresso]
23. A fim de que se mantenha a são tradição e assim mesmo se abra caminho para um legítimo progresso, sempre preceda cuidadosa investigação teológica, histórica e pastoral acerca de cada uma das partes da Liturgia a serem reformadas. Além disso, considerem-se tanto as leis gerais da estrutura e do espírito da Liturgia, como também a experiência proveniente da recente reforma litúrgica e dos indultos aqui e acolá concedidos. Afinal, não se façam inovações, a não ser que a verdadeira e certa utilidade da Igreja o exija e tomando a devida cautela de que as novas formas de um certo modo brotem como que organicamente daquelas que já existiam.
Cuide-se também, na medida do possível, que não haja diferenças notáveis de cerimônias entre regiões vizinhas.
[O Caráter Bíblico na Promoção da Reforma Litúrgica]
24. Na celebração litúrgica é máxima a importância da Sagrada Escritura. Pois dela são lidas as lições e explicadas na homilia e cantam-se os salmos. É de sua inspiração e bafejo que surgiram as preces, orações e hinos litúrgicos. E é dela também que os atos e sinais tomam a sua significação. Portanto, para cuidar da reforma, progresso aquele suave e vivo afeto pela Sagrada Escritura, que é confirmado pela venerável tradição dos ritos, tanto orientais como ocidentais.
25. Os livros litúrgicos sejam quanto antes revistos convocando peritos para isso e consultando os Bispos das diversas partes do mundo.
B)  Normas tiradas da índole da Liturgia como Ação Hierárquica e Comunitária.
26. As ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é o “sacramento da unidade”, isto é, o povo santo, unido e ordenado sob a direção dos Bispos.33
Por isso, estas celebrações pertencem a todo o Corpo da Igreja, e o manifestam e afetam; mas atingem a cada um dos membros de modo diferente, conforme a diversidade de ordens, ofícios e da participação atual.
[Preferência da Celebração Comunitária]
27. Todas as vezes que as cerimônias, de acordo com sua própria natureza, admitem uma celebração comunitária, com assistência e participação ativa dos fiéis, seja inculcado que, na medida  do possível, ela deve ser preferida, a celebração individual ou quase privada.
Isso vale, principalmente, para a celebração da Missa e a administração dos sacramentos, naturalmente salvaguardada a natureza pública e social de cada Missa.
[Cada qual Faça só aquilo que lhe Compete]
28. Nas celebrações litúrgicas, cada qual, ministro ou fiel, ao desempenhar a sua função, faça tudo e só aquilo que pela natureza da coisa ou pelas normas litúrgicas lhe compete.
[Os Auxiliares Cumpram sua Função com Piedade e sejam bem Instruídos]

29. Também os ajudantes, leitores, comentadores e componentes da “Schola Cantorum” desempenham um verdadeiro ministério litúrgico. Portanto, cumpram sua função com aquela piedade e ordem que convém a tão grande ministério e com razão deles exige o povo de Deus.
Por isso, é necessário que, de acordo com as condições de cada qual, sejam cuidadosamente imbuídos do espírito litúrgico e preparados para executar as suas partes, perfeita e ordenadamente.
[Participação Ativa dos Fiéis]
30. Para promover uma participação ativa, trate-se de incentivar as aclamações do povo, as respostas, as salmodias, antífonas e os cânticos, bem como as ações e os gestos e o porto do corpo. A seu tempo, seja também guardado o sagrado silêncio.
[Prevejam-se as Partes dos fiéis]
31. Na revisão dos livros litúrgicos, cuide-se atentamente que as rubricas prevejam também as partes dos fiéis.

[Na Liturgia não Haja Nenhuma Acepção de Pessoas]

32. Exceto a distinção proveniente de função litúrgica ou Ordem Sacra, e exceto as honras que conforme as normas das leis litúrgicas são devidas as autoridades civis, não haja na Liturgia nenhuma acepção de pessoas privadas ou de classes sociais, quer seja nas cerimônias, quer no aparato externo.

C) Normas Litúrgicas da Índole Didática e Pastoral
[Preâmbulo]
33. Embora a Liturgia seja principalmente culto da Majestade Divina, encerra também grande ensinamento ao povo fiel.34 Pois na Liturgia Deus fala a seu povo. Cristo ainda anuncia o Evangelho. E o povo responde a Deus, ora com cânticos ora com orações.
Sobretudo as orações dirigidas a Deus pelo sacerdote, que preside a comunidade na pessoa de Cristo, são rezadas em nome de todo o povo santo e de todos os presentes. E os sinais sensíveis que a Sagrada Liturgia usa para significar as coisas divinas invisíveis foram escolhidos por Cristo ou pela Igreja. Portanto, não só enquanto se lêem aquelas coisas “que foram escritas para o nosso ensinamento” (Rom 15,4), mas também enquanto a Igreja reza, ou canta ou age, é que se alimenta a fé dos participantes e suas mentes são despertadas para Deus, a fim de Lhe prestarem um culto racional e receberem com mais abundância Sua graça.
Por isso, na reforma a ser feita, devem ser observadas as normas gerais seguintes:
[Estrutura das Cerimônias]
34. As cerimônias resplandeçam de nobre simplicidade, sejam transparentes por sua brevidade e evitem as repetições inúteis, sejam acomodadas a compreensão dos fiéis e, em geral, não careçam de muitas explicações.
Sagrada Escritura, Pregação e Catequese Litúrgica]
35. Para que apareça claramente que na Liturgia as cerimônias e as palavras estão intimamente conexas:
1) Nas celebrações litúrgicas restaure-se a leitura da Sagrada Escritura mais abundante, variada e apropriada.
2) Seja também anotado nas rubricas, conforme a cerimônia o permitir, o lugar mais apto para o sermão, como parte da ação litúrgica; e o ministério da pregação seja cumprido com muita fidelidade e exatidão. Deve a pregação, em primeiro lugar, haurir os seus temas da Sagrada Escritura e da Liturgia, sendo como que a proclamação das maravilhas divinas na história da salvação ou no mistério de Cristo, que está sempre presente em nós e opera, sobretudo nas celebrações litúrgicas.
3) Seja também inculcada, por todos os modos, a catequese mais diretamente litúrgica; e nas próprias cerimônias sejam previstos, se necessário for, breves esclarecimentos, a serem proferidos pelo sacerdote ou pelo ministro competente, em momentos mais oportunos, com termos prefixados por escrito ou semelhantes.
4) Incentive-se a celebração sagrada da Palavra de Deus, nas vigílias das festas mais solenes, em algumas férias do Advento e da Quaresma, como também nos domingos e dias santos, sobretudo naqueles lugares onde falta o padre. Neste caso seja o diácono ou algum outro delegado pelo Bispo quem dirija a celebração.
[Língua Litúrgica]
36. § 1. Salvo o direito particular, seja conservado o uso da Língua Latina nos Ritos latinos.
    § 2. Contudo, já que, ou na Missa, ou na administração dos Sacramentos ou em outras partes da Liturgia pode, não raro, o emprego da língua vernácula ser muito útil ao povo, permite-se dar-lhe um lugar mais amplo, principalmente nas leituras e admoestações, em algumas orações e cânticos, conforme as normas que a respeito disso serão pormenorizadamente estabelecidas nos capítulos seguintes.
    § 3. Observadas estas normas, pertence a competente autoridade eclesiástica territorial, conforme se diz no artigo 22 § 2 e, segundo o caso, consultada a opinião dos Bispos das regiões vizinhas da mesma língua, estabelecer as leis sobre o uso e o modo da língua vernácula, aprovada ou confirmadas as decisões pela Santa Sé.
    § 4. A tradução do texto latino para o vernáculo a ser usado na Liturgia deve ser aprovada pela competente autoridade eclesiástica territorial antes mencionada.
D) Normas para conseguir a Adaptação a mentalidade e as Tradições dos povos.
[Preâmbulo]
37. A Igreja não deseja impor na Liturgia uma forma rígida e única para aquelas coisas que não dizem respeito a fé ou ao bem de toda a comunidade. Antes, cultiva e desenvolve os valores e os dotes de espírito das várias nações e povos. O que quer que nos costumes dos povos de fato não esteja ligado indissoluvelmente a superstições e erros, examina-o com benevolência e, se pode, o conserva intacto. Até, por vezes, admite-o na própria Liturgia, contanto que esteja de acordo com as normas do verdadeiro e autêntico espírito litúrgico.
[Adaptação Segundo as Necessidades dos Lugares]

38. Salva a unidade substancial do rito romano, dê-se lugar a legítimas variações e adaptações para os diversos grupos, regiões e povos, principalmente nas Missões, também quando forem reformados os livros litúrgicos; e isso ter-se-á oportunamente diante dos olhos na estruturação dos ritos e na confecção das rubricas.
[Limites da Adaptação]

39. Dentro dos limites estabelecidos nas edições típicas dos livros litúrgicos, cabe a competente autoridade territorial eclesiástica, de que trata o art. 22 § 2, definir as adaptações, principalmente no que se refere a administração dos Sacramentos, Sacramentais, procissões, língua litúrgica, música sacra e artes, de acordo, porém, com as normas fundamentais exaradas nesta Constituição.
[Adaptações mais Profundas]
40. Urgindo, porém, em vários lugares e condições, uma adaptação mais profunda da Liturgia, que é por isso mais difícil:
1) A competente autoridade territorial eclesiástica, de que trata o art. 22 § 2, considere acurada e prudentemente o que, nesse particular, das tradições e da índole de cada povo, se pode oportunamente admitir no culto divino. As adaptações que pareçam úteis ou necessárias sejam propostas a Sé Apostólica, para serem introduzidas com seu consentimento.
2) Para que, porém, a adaptação se faça com a necessária prudência, a mesma autoridade territorial eclesiástica será dada, pela Sé Apostólica, se necessário, alguns grupos, aptos para tanto, e por tempo determinado, a faculdade de permitir e orientar as necessárias prévias.
3) Como, particularmente nas Missões, as leis litúrgicas costumam trazer especiais dificuldades quanto a adaptação, haja, para sua elaboração, homens peritos na matéria em questão.
IV. O Incremento da Vida Litúrgica na Diocese e na Paróquia

[A Vida Litúrgica na Diocese]
41. O Bispo deve ser tudo como o sumo sacerdote de sua grei, do qual, de algum modo, deriva e depende a vida de seus fiéis em Cristo.
Por isso faz-se mister que todos, particularmente na catedral, dêem máxima importância a vida litúrgica da diocese em redor do bispo: persuadidos de que a principal manifestação da Igreja se realiza na plena e ativa participação de todo o povo santo de Deus nas mesmas celebrações litúrgicas, sobretudo na mesma Eucaristia, numa única oração, junto a um só  altar, presidido pelo Bispo, cercado de seu presbitério e ministros.35

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