A Igreja tem dezenas de ritos, orientais e latinos, expressões litúrgicas diferentes do mesmo culto prestado a Deus. A diversidade litúrgica, quando legítima, é fonte de enriquecimento, manifesta a catolicidade da Igreja e não prejudica a sua unidade, por significarem e comunicarem o mesmo mistério de Cristo (cf. C.I.C. nº 1206 e 1208).
Uma dessas riquezas litúrgicas católicas é a antiga forma da Liturgia Romana, chamada também forma extraordinária, usada por muitos santos por vários séculos. Nós a conservamos em nossa Administração Apostólica, por faculdade a nós concedida pela Santa Sé, como o fazem igualmente muitas congregações religiosas, grupos e milhares de fiéis em todo o mundo, por apreciar essa beleza litúrgica, clara expressão católica dos dogmas eucarísticos. E a Santa Sé reconhece essa nossa sensibilidade e adesão como perfeitamente legítimas. Assim se expressara o então Cardeal Ratzinger: “Se bem que haja numerosos motivos que possam ter levado um grande número de fiéis a encontrar refúgio na liturgia tradicional, o mais importante dentre eles é que eles aí encontram preservada a dignidade do sagrado” (Conferência aos Bispos chilenos, Santiago, 13/7/1988). Desse modo bem compreendida, a Missa na forma antiga contribui grandemente para a “pax litúrgica” na Igreja, como desejava Bento XVI.
Em sua famosa entrevista à revista Civiltá Cattolica, publicada em 19 de setembro último, o Papa Francisco, a respeito da Missa na forma antiga, ressaltou a prudência de Bento XVI ao estender a concessão da celebração dessa forma litúrgica a toda a Igreja, em atenção às pessoas que têm essa sensibilidade particular. Mas fez uma advertência: “Considero, no entanto, preocupante o risco da ideologização do Vetus Ordo, a sua instrumentalização”.
O risco da ideologização e instrumentalização ocorre naqueles que querem conservar a antiga liturgia independentemente da Hierarquia e, pior ainda, usá-la como fator de divisão e crítica ao Magistério da Igreja. Por isso escrevi na minha primeira mensagem pastoral de 5 de janeiro de 2003: “Conservemos a Tradição e a Liturgia tradicional, em união com a Hierarquia e o Magistério vivo da Igreja, e não em contraposição a eles”. É claro: “Em erro perigoso estão aqueles que julgam poder unir-se a Cristo, cabeça da Igreja, sem aderirem fielmente ao seu Vigário na terra” (Pio XII, Enc. Mystici Corporis, 40). A celebração da Santa Missa, pois, só é legítima se em comunhão com a hierarquia: “Somente neste contexto, tem lugar a celebração legítima da Eucaristia e a autêntica participação nela” (João Paulo II, Ecclesia de Eucharistia, 35). “Que se considere legítima só esta Eucaristia que se faz sob a presidência do Bispo ou daquele a quem este encarregou” (S. Inácio de Antioquia, Smyrn., 8,1).
Dom Fernando Arêas Rifan*
*Bispo da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
*Bispo da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
Nenhum comentário:
Postar um comentário