O
uso das indulgências teve sua origem nos primórdios da Igreja. Desde os
primeiros tempos ela usou o seu poder de remir a pena temporal dos
pecadores.
Sabemos que na Igreja antiga dos
primeiros séculos, a absolvição dos pecados só era dada aos penitentes
que se acusassem dos próprios pecados e se submetessem a uma pesada
penitência pública; por exemplo, jejum de quarenta dias até o pôr do
sol, trajando-se com sacos e usando o silício, autoflagelação, retirada
para um convento, vagar pelos campos vivendo de esmolas, etc., além de
ser privado da participação na Liturgia eucarística e da vida
comunitária. Isto era devido ao “horror” que se tinha ao pecado e ao
escândalo.
Aquele que blasfemasse o nome de Deus,
da Virgem Maria, ou dos santos, ficava na porta da igreja, sem poder
entrar, sete domingos durante a missa paroquial, e, no último domingo
ficava no mesmo lugar sem capa e descalço; e nas sete sextas-feiras
precedentes jejuava a pão e água, sem poder neste período entrar na
igreja. Aquele que rogasse uma praga aos pais, devia jejuar quarenta
dias a pão e água…
Essas pesadas penitências, e outras,
tinham o objetivo de extinguir no penitente os resquícios do pecado e as
más inclinações que o pecado sempre deixa na alma do pecador, fazendo-o
voltar a praticá-lo.
Na fase das perseguições dos primeiros
séculos, quando era grande o número de mártires, muitos cristãos ficavam
presos e aguardando o dia da própria execução; eram os Confessores da
fé. Surgiu nesta época um belo costume: os penitentes recorriam à
intercessão dos que aguardavam presos à morte. Um deles escrevia uma
carta ao bispo pedindo a comutação da pesada penitência do pecador; eram
as chamadas “cartas de paz”. Com este documento entregue ao bispo, o
penitente era absolvido da pesada penitência pública que o confessor lhe
impusera e também da dívida para com Deus; a pena temporal que a
penitência satisfazia. Assim, transferia-se para o pecador arrependido, o
valor satisfatório dos sofrimentos do mártir.
Desta forma começou o uso da indulgência na Igreja.
Muitas vezes os penitentes não tinham
condições de saúde suficiente para cumprir essas penitências tão
pesadas; e isto fez com que a Igreja, com o passar do tempo, em etapas
sucessivas e graduais, fosse abrandando as penitências.
Na idade média, a Igreja, com a certeza
de que ela é a depositária dos méritos de Cristo, de Nossa Senhora e dos
Santos, o chamado “tesouro
da Igreja”, começou a aplicar isto aos seus filhos pecadores.
Inspirados pelo Espírito Santo, os Papas e Concilios, a partir do século
IX, entenderam que podiam aplicar esses méritos em favor dos penitentes
que deviam cumprir penitências rigorosas. Assim, surgiram as “obras
indulgenciadas”, que substituíam as pesadas penitências. O jejum
rigoroso foi substituído por orações; a longa peregrinação, por
pernoitar em um santuário; as flagelações, por esmolas; etc… A partir
daí, a remissão da pena temporal do pecado, obtida pela prática dessas
“obras indulgenciadas”, tomou o nome de “indulgência”.
Nos exemplos das pesadas penitências
públicas citadas acima, elas eram substituídas, respectivamente, por uma
indulgência de sete semanas e por uma indulgência de 40 dias; por isso
as indulgências eram contadas em dias, semanas e meses, porque assim,
eram também contadas as penitências públicas.
Com a reza do Terço, por exemplo, em qualquer dia do mês de outubro, se ganhava a indulgência de sete anos.
No século IX, os bispos já concediam
indulgências gerais, isto é, a todos os fiéis, sem a necessidade da
mediação de um sacerdote. Assim, os bispos estipularam que realizando
certas obras determinadas, os fiéis poderiam obter, pelos méritos de
Cristo, a remissão das penas devidas aos pecados já absolvidos.
É preciso compreender que esta prática
não se constituía em algo mecânico, não; o penitente, ao cumprir a obra
indulgenciada devia trazer consigo as mesmas disposições interiores
daquele que cumpria no passado as pesadas penitências, isto é, profundo
amor a Deus e repúdio radical de todo pecado. Sem isto, não se ganharia a
indulgência.
Com o passar do tempo, e principalmente
por causa da “questão das indulgências” no tempo de Martinho Lutero, no
século XVI, as indulgências foram ofuscadas e tornaram-se objeto de
críticas. No entanto, após o Concílio Vaticano II (1962-65), o Papa
Paulo VI reafirmou todo o seu valor, na Constituição Apostólica
Indulgentiarum Doctrina, em que quis claramente mostrar o sentido
profundo e teológico das indulgências; incitando os católicos ao
espírito de contrição e penitência que deve movê-los ao realizar as
obras indulgenciadas, removendo toda a aparência de mecanicismo
espiritual que no passado aconteceu.
Prof. Felipe Aquino
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