quarta-feira, 30 de abril de 2014

Laborem Exercens: Sobre o trabalho – EB

Em síntese: Desta concepção se derivam os direitos do trabalhador, que exerce a sua atividade, qualquer que seja, para se engrandecer com pessoa humana: em particular, a encíclica considera os direitos das mulheres que trabalham, dos emigrantes, dos camponeses, dos deficientes (…). Realça a necessidade de um fundo de subsistência destinado aos trabalhadores desempregados; reconhece o direito de associação em sindicatos, o direito à greve justa (sem fins políticos e sem prejuízo para os serviços essenciais da sociedade), o direito ao salário família, à aposentadoria (…). Conclui-se apresentando a espiritualidade do trabalho: este vem a ser continuação da obra do Criador, assim como participação da Páscoa (cruz, morte e ressurreição) de Cristo.
O documento reveste-se de grande valor e oportunidade, fornecendo subsídios para a reflexão da humanidade conturbada pelo fim de um ciclo de civilização (a civilização do carvão e do petróleo) e posta no limiar do seu terceiro milênio.
Comentário: Comemorando o nonagésimo aniversário da primeira encíclica social, publicada por Leão XIII aos 15 de maio de 1891 com as palavras iniciais Rerum Novarum, apareceu à terceira encíclica do Papa João Paulo II com a data de 15/09/81 e as iniciais Laborem Exercens (trabalhando…) tal documento, pronto para sair aos 15/05/81, foi postergado em virtude do atentado sofrido por S. Santidade aos 13/05/81.
A encíclica Laborem Exercens versa, por inteiro, sobre o trabalho humano, considerando as mais diversas facetas da questão no mundo contemporâneo. O trabalho é tido como “uma das características que distinguem o homem das demais criaturas, cuja atividade, relacionada com a conservação da própria vida, não se pode chamar trabalho” (proêmio). Este também vem a ser “a chave da questão social” (nº 3). Nos tempos de Leão XIII a questão do trabalho coincida com a do relacionamento entre patrões e operários. Hoje em dia o mesmo problema, reconsiderado, suscita conotações muito diferentes; com efeito, a humanidade se acha no fim de um ciclo de civilização, que foi caracterizado pelo consumo do carvão e do petróleo, e está para iniciar novo ciclo, no qual a eletrônica, a automação e seus diversos produtos darão nova cadência às atividades do homem e revolverão profundamente os tipos e as condições do trabalho humano (cf. nº 1).
Ciente disto, o Papa João Paulo II quis focalizar, do ponto de vista ético, o presente e o futuro do homem mediante a consideração direta do trabalho humano.
O documento em pauta é amplo
e rico em dados, compreendendo cinco partes: 1) Introdução (continuidade de Laborem Exercens com a doutrina das encíclicas anteriores); 2) o trabalho e o homem (trabalho e dignidade da pessoa); 3) o conflito entre trabalho e capital na fase atual da história (a panorâmica do problema, pistas de solução ética); 4) direitos dos homens que trabalham (antigas e novas situações; 5) elementos para uma espiritualidade do trabalho (o trabalho e o binômio criação-redenção).
Nas páginas subsequentes poremos em relevo os grandes traços da nova encíclica.
1. Trabalho objetivo e
trabalho subjetivo (n.os 5 e 6)
Uma das grandes novidades da encíclica (ao menos, no plano das formulações explícitas) é a distinção entre trabalho no sentido objetivo e trabalho subjetivo. O primeiro seria o trabalho-mercadoria, o trabalho como valor impessoal ou como coisa. O trabalho no sentido subjetivo é entendido como obra de uma pessoa, que através da sua luta cotidiana se vai realizando e vai cumprindo o grande desígnio do Criador.
Este aspecto confere a todo e qualquer tipo de trabalho uma dimensão valiosa; não se pode exaltar apenas o trabalho intelectual ou liberal com detrimento do trabalho manual ou braçal. O Filho de Deus feito homem houve por bem trabalhar como carpinteiro. Torna-se assim “patente que o fundamento para determinar o valor do trabalho humano não é, em primeiro lugar, o gênero de trabalho que se realiza, mas o fato de aquele que o executa ser uma pessoa. As fontes da dignidade do trabalho devem ser procuradas sobretudo não na sua dimensão objetiva, mas, sim, na sua dimensão subjetiva” (n 6).
Isto não quer dizer que o trabalho humano não deva ser qualificado do ponto de vista objetivo (há trabalhos de maior e outros de menor responsabilidade). Mas retenha-se que o primeiro fundamento do valor do trabalho é o próprio homem.
Disto se segue uma conclusão de natureza ética: o trabalho é para o homem, e não o homem para o trabalho. Isto quer dizer que todos se devem empenhar para que o homem seja engrandecido através do seu regime de trabalho, ficando excluída toda e qualquer forma de
produção que reduza o homem a mero instrumento da produtividade.
Destas verdades se seguem
outras:
2. Trabalho e capital: o problema
(nº 7)
Trabalho e capital têm estado em conflito desde os inícios da questão social. O capital mais de uma vez sufocou o mundo do trabalho, reduzindo os operários a condições extorsivas e contrárias à dignidade humana. Contra tal processo insurgiu-se o marxismo, apregoando a coletivização dos meios de produção, a fim de que pela transferência destes meios das mãos dos particulares para a coletividade, representada pelo Estado, o trabalho humano fosse preservado da exploração.  A solução marxista, porém, é ilusória, pois o grupo de detentores dos meios de produção que constituem o Estado, pode exercer um monopólio administrativo tal que desrespeite os direitos fundamentais dos demais cidadãos. “Deste modo,
pois, o simples fato de os meios de produção passarem para a propriedade do Estado, no sistema coletivista, não significa, só por si, a socialização (ou a posse comunitária e justa) desta propriedade” (nº 14).
Diante do problema, a Igreja apregoa: 1) a prioridade do trabalho sobre o capital; 2) o direito de todos à propriedade particular, desde que se recordem de que todos os bens naturais têm destinação universal ou devem servir ao bem de toda a comunidade.
3. Prioridade do trabalho
(n.os 12 e 13)
A Igreja sempre ensinou a prioridade do trabalho sobre o capital. O trabalho é a expressão da grandeza e da dignidade da pessoa humana, é também a continuação da obra do Criador.
Além disto, verifica-se que o trabalho, utilizando os elementos entregues ao homem pelo Criador, produz os seus instrumentos, cada dia mais aperfeiçoados, incluindo os recursos da técnica. Estes instrumentos, cujo conjunto constitui o que se chama “capital”, são subordinados ao trabalho, porque efetuados pelo trabalho. O capital nasceu do trabalho e é portador das marcas do trabalho humano. É preciso, pois, pôr em relevo o primado do homem no processo de produção ou o primado do homem em relação às coisas. O capital não é senão um conjunto de coisas, ao passo que o homem, como sujeito do trabalho, independentemente do trabalho que realiza, é pessoa.
Esta visão lúcida teológica e, ao mesmo tempo, humanista é deturpada quando se considera o trabalho unicamente segundo a sua finalidade econômica. Ocorre então o que se chama “economismo” ou “materialismo”; tal erro afirma o primado dos valores materiais, colocando em posição subordinada à matéria os valores espirituais e pessoais (o agir do homem, os valores morais e semelhantes). O economismo tem sua origem na filosofia e na prática econômico-social do século XVIII, época em que começou a industrialização; esta visava, antes do mais, a multiplicar as riquezas materiais, isto é, os meios, perdendo de vista o fim, ou seja, o homem, a quem tais meios devem servir. Este erro ameaça ainda hoje a sociedade e não poderá ser suplantado se não se instaurar entre os homens contemporâneos a firme convicção do primado da pessoa sobre as coisas e do trabalho do homem sobre o capital (entendido como conjunto dos meios de produção). Cf. n.os 12 e 13.
4. Propriedade particular
(n.os 14 e 15)
A Igreja defende o direito à propriedade particular, mesmo quando se trata dos meios de produção. Todavia a Igreja observa que a propriedade particular tem uma finalidade social ou deve servir ao bem comum da sociedade. Com outras palavras: os bens de propriedade particular não devem ser possuídos como fim ou para possuir, nem devem ser possuídos contra o trabalho, pois o único título que legitima a sua posse é que eles sirvam ao trabalho, e, servindo ao trabalho, tornem possível a participação de todos os homens nos bens que o Criador deixou para todos. Neste contexto, não se vê por que condenar a socialização de certos meios de produção, desde que haja condições oportunas e razões sua sivãs para tanto.
À luz destes princípios, percebe-se que inaceitável é o capitalismo “rígido”, que defende o direito à propriedade privada dos meios de produção sem apontar para a necessidade de que
o uso de tais bens sirva aos interesses comuns. Contudo a rejeição do capitalismo liberal não implica recusa da propriedade particular. De modo análogo, a socialização de certos meios de produção, como dito, não quer dizer automaticamente que a sociedade venha a possuir em comum os meios de produção, pois não raro estes ficam em poder de um pequeno grupo de homens que representam o Estado; estes não são os proprietários, mas procedem como se
fossem os detentores da propriedade; o capitalismo dos particulares torna-se assim o capitalismo do Estado e dos governantes.
5. Empregadores e desemprego
(nº 8.16-18)
1. A encíclica Laborem Exercens formula, em termosnovos, a distinção entre empregador direto e empregador indireto.
“O empregador direto é aquela pessoa ou aquela instituição com as quais o trabalhador estipula diretamente o contrato de trabalho segundo condições determinadas” (nº 16).
“No conceito de empregador indireto entram as pessoas, as instituições de diversos tipos, bem como os contratos coletivos de trabalho e os princípios de comportamento que, estabelecidos por essas pessoas ou instituições, determinam todo o sistema sócio-econômico ou dele resultam” (nº 17).
Compreende-se que o empregador indireto determine substancialmente um ou outro aspecto do contrato de trabalho ou mesmo o comportamento do empregador direto. Principalmente o Estado, como grande legislador e responsável pelo ritmo geral das empresas e dos contratos num país, é o empregador indireto por excelência. Ao Estado, pois, compete vigiar especialmente para que se observem as normas da justiça nas relações entre empregador direto e trabalhador. Muitas vezes o próprio Estado nacional está inserido numa rede de dependência em relação a outros Estados ou a países altamente industrializados. Faz-se, pois, mister que se evite a exploração dos países pobres por parte dos países ricos, exploração que repercute nas próprias condições de trabalho dos cidadãos dos países pobres.
“Os países altamente industrializados e, mais ainda, as empresas que em vasta escala superintendem os meios de produção industrial (as chamadas “sociedades multinacionais”), ditando os preços mais altos possíveis para os seus produtos, procuram ao mesmo tempo fixar os custos mais baixos possíveis para as matérias-primas ou para os produtos semi-elaborados. Ora isto, juntamente com outras causas, dá como resultado criar uma desproporção sempre crescente entre as rendas nacionais dos respectivos países (…). Evidentemente isto não deixar de ter os seus efeitos na política local do trabalho e na situação dos trabalhadores nas sociedades economicamente desfavorecidos.
O dador direito de trabalho que se encontra num sistema semelhante de condicionamentos, fixa as condições de trabalho abaixo das objetivas exigências dos trabalhadores, especialmente se ele próprio quer tirar os lucros mais elevados possíveis da empresa que dirige (ou das empresas que dirige, quando se trata de uma situação de propriedade “socializada” dos meios de produção)” (nº 17).
2. Nesta altura da reflexão, impõe-se a consideração do problema de desemprego. Este pode tornar-se autêntica calamidade social, atingindo muitas vezes os jovens que, depois de se terem preparado por meio de formação profissional adequada, vêem frustrada a sua vontade sincera de trabalhar no desenvolvimento da comunidade. A verificação deste fato leva a preconizar o estabelecimento de fundos em favor dos desempregados, a fim de que estes possam subsistir com as suas famílias; na verdade, também os desempregados têm o direito à vida.
Merece especial atenção “um fato desconcertante de imensas proporções: enquanto, por um lado, importantes recursos da natureza permanecem inutilizados, há, por outro lado, massas imensas de desempregados e subempregados e multidões indigentes de famintos”. Este fato demonstra que, tanto no interior das comunidades políticas como nas relações entre estas a nível continental e mundial, ocorrem falhas que devem ser reparadas (nº 18).
Ainda um fenômeno significativo chama a atenção: o desemprego se dá também entre os intelectuais; o número, sempre crescente, de pessoas que obtêm um diploma de estudos superiores, acarreta a falta de emprego para muitas. O desemprego dos intelectuais ocorre quando a instrução não está orientada para os tipos de serviço de que carece a sociedade, ou quando um trabalho que exige instrução profissional é menos bem pago do que o trabalho braçal. É necessário cuide a sociedade de que não se desvalorize a instrução em grau superior, enriquecimento importante da pessoa humana (cf. nº 8).
6. O trabalho da mulher (nº 19)
Voltando-se para a família, João Paulo II apregoa o chamado “salário-família”, salário único, atribuído ao chefe de família, e que seja suficiente para as necessidades da família, sem que a esposa seja obrigada a assumir um trabalho remunerado fora do lar”.
De modo geral, é necessário aplicar-se à revalorização das funções maternas, dos trabalhos que a estas andam ligados e à necessidade de amor e carinho que têm os filhos.
“Reverterá em honra para a sociedade o tornar possível à mãe – sem pôr obstáculos à sua liberdade, sem discriminação psicológica ou prática e sem que ela fique numa situação de desdouro em relação às outras mulheres – cuidar dos seus filhos e dedicar-se à educação deles, segundo as diferentes necessidades da sua idade. O abandono forçoso de tais tarefas, por ter de arranjar um trabalho retribuído fora de casa, é algo de não correto, sob o ponto de vista do bem da sociedade e da família, se isto estiver em contradição ou tornar difíceis tais objetivos primários da missão materna” (nº 19).
Valorizando as funções da maternidade, a encíclica está longe de se mostrar avessa ao trabalho da mulher fora do lar. Ao contrário, aceita-o e pede não haja discriminação em detrimento da mulher, desde que esta se ache habilitada para ocupar determinado emprego.
Apenas o Papa deseja que a mulher “não se veja obrigada a pagar a própria promoção com a descaracterização da sua feminilidade e com detrimento da família, na qual a mulher, como mãe, tem papel insubstituível” (nº 19). É para desejar, portanto, não seja menos valorizada do que as outras a mulher que opta prioritariamente pelos deveres da maternidade e, por isto, não procura trabalho fora de casa; seja, pois, o trabalho na sociedade estruturado de tal modo que a mãe de família obrigada a educar os filhos não se veja constrangida a sair de casa para ganhar o pão cotidiano ou para completar o orçamento de casa.
7. O trabalho agrícola (nº 21)
O mundo agrícola e o trabalho nos campos, proporcionando à sociedade os bens necessários ao sustento cotidiano, revestem-se de importância fundamental. As condições dos trabalhadores agrícolas são diferentes nos diversos países do globo, não só por causa dos diversos graus de desenvolvimento da técnica agrícola, mas também, e talvez mais ainda, por causa do insuficiente reconhecimento dos justos direitos dos trabalhadores agrícolas.
O trabalho dos campos, além de ser fisicamente extenuante, é pouco apreciado socialmente, a ponto de se sentirem os camponeses marginalizados pela sociedade; daí o êxodo dos mesmos, em massa, para as cidades, onde as condições de vida são por vezes ainda mais desumanas. Mais: “em certos países em via de desenvolvimento, há milhões de homens que se vêem obrigados a cultivar as terras de outros e que são explorados pelos latifundiários, sem esperança de… poderem chegar à posse nem sequer de um mínimo pedaço de terra (…). Não existem formas de proteção legar para a pessoa do trabalhador agrícola e para a sua família nos casos de velhice, doença ou falta de trabalho. Longas jornadas de duro trabalho físico são pagas miseramente. Terras cultiváveis são deixadas ao abandono pelos proprietários; títulos legais para a posse de um pequeno pedaço de terra, cultivado por conta própria de há anos, são preteridos ou ficam sem defesa diante da fome da terra de indivíduos ou de grupos mais potentes” (nº 21). Também se deve mencionar o direito de cogestão e o de livre associação dos trabalhadores agrícolas como elementos cuja não observância corrobora as injustas condições em que vivem os camponeses.
Diante de tais falhas, os homens de bem tomam consciência da necessidade de promover especialmente a dignidade do trabalho agrícola, pelo qual o homem de maneira expressiva submete a terra recebida de Deus como dom e afirma o seu domínio sobre o mundo visível. (Cf. nº 21).
8. O trabalho dos emigrantes (nº 23)
Levem-se em consideração outrossim as pessoas que deixam a pátria de origem para procurar trabalho em outro país. Este fenômeno assume proporções cada vez mais vultosas.
Embora toque a todo homem o direito de emigrar, tal realidade não deixa de acarretar situações que a ética cristã deve levar em conta: com efeito, é preciso que o emigrante não seja constrangido, em terra estrangeira, a aceitar condições de trabalho injustas, principalmente quanto confrontadas com as dos trabalhadores nativos do país que o hospeda; não seja explorado financeira ou socialmente; não sofra discriminação por motivos de nacionalidade, religião ou raça. Seria mesmo desejável que todo homem pudesse encontrar em sua pátria as condições de trabalho suficientes e justas que lhe permitissem contribuir para o aumento do bem comum no seu próprio país.
9. Os deficientes e o trabalho (nº 22)
Outro problema que se impõe a quem estuda o trabalho, é a situação dos deficientes.
“Também os deficientes são sujeitos plenamente humanos, dotados dos correspondentes direitos inatos, sagrados e invioláveis, que, apesar das limitações e dos sofrimentos inscritos no seu corpo e nas suas faculdades, põem mais em relevo a dignidade e a grandeza do homem. E, uma vez que a pessoa que tem quaisquer deficiências, é um sujeito dotado de todos os seus direitos, deve facilitar-lhe a participação na vida de sociedade em todas as dimensões e a todos os níveis que sejam acessíveis para as suas possibilidades. A pessoa deficiente é um de nós e participa plenamente da mesma humanidade que nós. Seria algo radicalmente indigno da sociedade e, portanto, ao trabalho somente os membros na plena posse das funções do seu ser, porque, procedendo desse modo, se recairia numa forma grave de discriminação: a dos fortes e são contra os fracos e doentes. O trabalho no sentido objetivo deve ser subordinado, também neste  caso, à dignidade do homem, ao sujeito do trabalho e não às vantagens econômicas” (nº 22).
10. Sindicatos e greves (nº 20)
1. Entre os direitos dos trabalhadores está o de se associarem em sindicatos, com a finalidade de defender os justos interesses da sua vida profissional.
A experiência ensina que as organizações deste tipo são elemento indispensável da vida social não só no setor dos operários da indústria, pois existem também os sindicatos dos agricultores e os dos trabalhadores intelectuais, como existem os sindicatos dos empregados.
Os sindicatos não são expoentes da luta de classes ou de luta contra os outros, mas, sim, protagonistas na luta pela justiça social e pelos direitos dos trabalhadores em suas diversas profissões. “O trabalho tem como característica, antes de mais nada, unir os homens entre si e nisto consiste a sua força social: a forma para construir uma comunidade” (nº 20).
É de notar que os justos esforços para garantir os direitos dos trabalhadores da mesma profissão devem sempre levar em conta as limitações impostas pela situação  econômica geral do país. As exigências sindicais não podem transforma-se numa espécie de egoísmo de grupo ou de classe. A vida sócio-econômica é como um sistema de vasos comunicantes, de modo que cada uma das atividades sociais que tenham como finalidade salvaguardar os direitos dos grupos particulares, devem adaptar-se a tal sistema.
Neste sentido a atividade dos sindicatos entra indubitavelmente no campo da política, entendida como prudente solicitude pelo bem comum. Todavia o papel dos sindicatos não é o de fazer política no sentido da política partidária. Os sindicatos não se devem assemelhar a partidos em luta pelo poder, nem devem estar subordinados aos partidos políticos.
2. A tutela dos justos direitos do trabalhador pode recorrer à tática da greve. Esta é legítima, como recurso extremo e dentro dos devidos limites. Não se pode abusar da greve para fins políticos, nem se deve permitir que a greve leve à paralisação de serviços essenciais da sociedade (transporte, alimentação, saúde, escola…); o bem comum exige a salvaguarda da ordem sócio-econômica. Os trabalhadores, portanto, devem ter o direito à greve, sem que sofram sanções pessoais por participarem da mesma.
Uma vez propostas as questões de ordem ética relacionadas com o trabalho, o S. Padre passa, na Quinta parte da encíclica, a descrever os principais traços da espiritualidade do trabalho.
11. Espiritualidade do trabalho (n.os 24-27)
Se a Igreja julga seu dever pronunciar-se sobre o trabalho numa perspectiva ética. Ela também se sente obrigada a promover a espiritualidade do trabalho, apta a ajudar todos os homens a se aproximar de Deus através da sua labuta cotidiana.
Dois são os principais elementos de uma espiritualidade do trabalho:
11.1 Participação na obra do Criador (nº 25)
No primeiro capítulo do Gênesis, o homem encontra o primeiro “evangelho do trabalho”. Com efeito, o texto bíblico aponta o trabalho como continuação da obra do Criador; para incutir a santidade do  trabalho realizado em seis dias seguidos de um dia de repouso, o autor sagrado apresenta o próprio Deus a observar a semana do homem. Esta passagem bíblica (Gn 1, 1-2,4a) não tenciona descrever a fenomenologia do surto das criaturas, mas tem precisamente em mira chamar a atenção para o significado profundo do trabalho que o homem, imagem e semelhança de Deus, realiza numa semana.
A consciência desta verdade é formulada mais de uma vez nos documentos do Concílio do Vaticano II, dos quais vai aqui citado o seguinte trecho:
“Longe de pensar que as obras do engenho e do poder humano se opõem ao poder de Deus e de considerar a criatura racional como rival do Criador, os cristãos, ao contrário, estão bem persuadidos de que as vitórias do gênero humano são um sinal da grandeza de Deus e são fruto do seu desígnio inefável. Mas, quando mais aumenta o poder dos homens, tanto mais se alarga o campo das suas responsabilidades, pessoais e comunitárias… A mensagem cristã não afasta os homens da tarefa de construir o mundo, nem os leva a desinteressar-se do bem dos seus semelhantes, mas, pelo contrário, obriga-os a aplicar-se a tudo isto por um dever mais exigente ainda” (Constituição Gaudium et Spes 34; enc. Laborem Exercens nº 25).
11.2. Participação na Páscoa de Cristo (nº 26)
1. Esta verdade, segundo a qual o homem mediante o trabalho participa na obra do Criador, foi particularmente posta em relevo por Jesus Cristo, “Ele próprio homem do trabalho, do trabalho artesanal como Jesus de Nazaré” (nº 26). Jesus encara com amor o trabalho e em suas parábolas refere-se a diversos tipos da atividade humana: o pastor, o agricultor, o médico, o semeador, o amo, o servo, o feitor, o pescador, o comerciante, o operário… Fala também das atividades exercidas pelas mulheres, como alude também ao trabalho dos estudiosos.
O ensinamento de Cristo sobre o trabalho encontrou eco imediato na pregação do Apóstolo São Paulo: este se dedicava à confecção de tendas (cf. At 18, 3) e formulou o princípio categórico: “Se alguém não quer trabalhar, abstenha-se também de comer” (2Ts 3, 10).
Os dizeres do Novo Testamento relativos ao trabalho fundamentaram decisivamente a espiritualidade cristão do trabalho; este, na sua expressão material e concreta, é ulteriormente destinado a promover a grandeza interior ou espiritual do ser humano, pois ainda mais vale ser do que ter, como lembra o Concílio do Vaticano II:
“O homem vale mais por aquilo que é do que por aquilo que tem. Do mesmo modo, tudo o que o homem faz para conseguir mais justiça, uma fraternidade mais difundida e uma ordem mais humana nas relações sociais, excede em valor os progressos técnicos. Com efeito, tais progressos podem proporcionar a base material para a promoção humana mas, por si sós, de modo nenhum são capazes de a realizar” (Const. Gaudium et Spes nº 35; Laborem Exercens nº 26).
2. O trabalho, seja manual, seja intelectual, acarreta inevitavelmente a fadiga. Ora esta há de ser considerada pelo cristão à luz do mistério pascal de Cristo. O Senhor realizou a salvação da humanidade mediante o sofrimento e a morte, aos quais se seguiu a ressurreição. Pois bem; suportando o que há de penoso no trabalho em união com Cristo crucificado, o homem colabora, de algum modo, com o Filho de Deus na redenção da humanidade. E, visto que a cruz é inseparável da glória da ressurreição, o cristão vislumbra nas próprias fadigas do trabalho um princípio de vida nova ou de transfiguração ou a presença dos valores da eternidade. Também o Concílio do Vaticano II pôs em relevo este significado ambíguo (cruz-ressurreição) do trabalho humano, redigindo a seguinte ponderação:
“É certo que nos é lembrado que nada aproveita ao homem ganhar o mundo inteiro, se se perde mesmo. A expectativa da nova terra, porém, não deve enfraquecer, mas antes estimular a solicitude por cultivar esta terra, onde cresce aquele corpo da nova família humana, que já consegue apresentar uma certa prefiguração em que se vislumbra o mundo novo. Por conseguinte, embora se deva distinguir cuidadosamente o progresso terreno do crescimento do reino de Cristo, todavia, na medida em que tal progresso pode contribuir para a melhor organização da sociedade humana, tem muita importância para o reino de Deus” (Const. Gaudium et Spes nº 39; enc. Laborem Exercens nº 27).
Consciente destas verdades, o cristão procurará realizar o seu trabalho de cada dia tendo em mira não só o progresso terreno, mas também a sua própria santificação (mediante configuração a Cristo) e o desenvolvimento do Reino de Deus, que deve transparecer através das realidades terrestres modeladas pelas mãos do discípulo de Cristo.
Eis, em poucas páginas, o conteúdo da notável encíclica Laborem Exercens, que em hora muito oportuna é apresentada ao mundo – cristãos e homens de boa vontade em geral como contribuição para a solução dos graves problemas que deixam a humanidade perplexa no limiar do terceiro milênio.
Revista: “PERGUNTE E RESPONDEREMOS”
D. Estevão Bettencourt, osb
Nº 261 – Ano 1982 – p. 71

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