Com a reforma litúrgica que se seguiu ao Concilio Vaticano II, a celebração eucarística abandona a língua “canônica” latina e realiza-se nas línguas nacionais para permitir uma participação mais consciente da assembléia e sua inserção ativa na ação litúrgica. Com essa mesma finalidade, o altar da celebração, fixo ou móvel, é posto fora do presbitério e voltado para a assembleia dos fiéis.
Reveste-se do caráter de altar “maior” o do presbitério, sobre o qual fica o tabernáculo para a conservação e guarda das espécies eucarísticas consagradas e não consumidas.
O presbitério é a parte da igreja normalmente separada por balaustrada, cujo acesso era proibido a pessoas estranhas ao culto e, por isso, reservado somente ao clero e seus auxiliares. Hoje essa área não está mais interditada, nem às mulheres.
Nela costuma ficar habitualmente o coro durante as celebrações solenes. Outra significativa e inovadora modificação é “o modo” como os fiéis se aproximam da Comunhão: do antigo ajoelhar-se junto à balaustrada, em vigor até os anos 70, passou-se ao atual costume de comungar em pé. Pode-se receber a hóstia consagrada diretamente na língua ou sobre as mãos.
A comunhão é dada sob as duas espécies também aos fiéis, por intinção ou por libação direta no cálice do vinho, em celebrações de particular significado para a assembléia: por exemplo, durante cerimônias de consagração religiosa e/ou secular, no final de um curso de exercícios espirituais, na administração solene de sacramentos, ou por concessões estabelecidas pelo direito canônico.
Saiba mais lendo a Constituição Conciliar Sacrossanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia:
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