O Judaísmo vétero-testamentário conhecia (Lv 25,8-12) o ano jubilar, que era celebrado a cada 50 anos e em que era feita a compensação da desigualdade social (perdão das dívidas e devolução de campos comprados), devendo, ao mesmo tempo, servir como advertência de a terra ter sido entregue pelo Criador ao homem por simples empréstimo.
A Igreja acolheu a ideia de um ano especial de graça, transformando-a em realidade com o Ano Santo ou Ano Jubilar. O Papa Bonifácio VIII estabeleceu, pela primeira vez na história da Igreja, o Ano Santo de 1300, que a partir de então deveria ser celebrado a cada 100 anos. O Papa Clemente VI (1342-1352) reduziu tal período para 50 anos, o Papa Urbano VI (1378-1389) para 33 anos (o tempo de vida de Cristo). Desde então, sempre que circunstâncias externas (guerra…) não o impeçam, é celebrado a intervalos de 25 anos. No entanto, entre tais períodos previstos, tem havido celebrações de Ano Santo por circunstâncias excepcionais: Pio XI determinou que fosse celebrado em 1933 como recordação dos 1900 anos da morte redentora de Cristo. E João Paulo II, em 1983, em memória dos 1950 anos do mesmo evento salvífico.
Conquanto a indulgência do jubileu, originariamente, só pudesse ser ganha em Roma (visita às quatro igrejas principais: São Pedro, São Paulo extramuros, São João do Latrão e Santa Maria Maior), foi possibilitada a sua obtenção, desde 1983, também nas catedrais e nos lugares de peregrinação das dioceses de todo o mundo.
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