Algumas
pessoas afirmam que não se confessam com um sacerdote, pois pedem
perdão dos seus pecados durante as missas, no Ato Penitencial.
Entretanto, existe a real obrigação de se apresentar diante de um
sacerdote em, ao menos, duas ocasiões.
A primeira, dirigida a todos os
católicos que atingiram a idade da razão – definida como sendo aos 07
anos de idade -, indica que todo fiel é obrigado a se confessar pelo
menos uma vez ao ano. Essa obrigatoriedade atinge a todos, mesmo que a
criança ainda não tenha concluído a catequese ou não tenha feito ainda a
primeira comunhão.
A segunda obrigação é dirigida a todos
os católicos que se encontram em pecado mortal. O Código de Direito
Canônico, em seu cânon 916, afirma que:
Cân. 916 – Quem está consciente de
pecado grave não celebre a missa nem comungue o Corpo Senhor, sem fazer
antes a confissão sacramental, a não ser que exista causa grave e não
haja oportunidade para se confessar; nesse caso, porém, lembre-se que é
obrigado a fazer um ato de contrição perfeita, que inclui o propósito de
se confessar quanto antes.
No segundo caso, somente ao
apresentar-se diante de um sacerdote e confessar seu pecado é que o fiel
estará apto a novamente comungar o Corpo de Cristo. O Código também é
bastante claro quanto a isso:
Cân. 960 – A confissão individual e
íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário com o qual o
fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja;
somente a impossibilidade física ou moral escusa de tal confissão;
neste caso, pode haver a reconciliação também por outros modos.
Assim, se vê que existe uma íntima
relação entre a confissão e a Eucaristia. O Catecismo da Igreja Católica
chama a atenção para o caráter preventivo da confissão e da Eucaristia
diante dos pecados:
Leia também: Posso comungar e confessar-me depois?
Pela mesma caridade que acende em nós, a
Eucaristia nos preserva dos pecados mortais futuros. Quando mais
participarmos da vida de Cristo e quanto mais progredirmos em sua
amizade, tanto mais difícil de ele separar-nos pelo pecado mortal. A
Eucaristia não é destinada a perdoar pecados mortais. Isso é próprio do
sacramento da reconciliação. É próprio da Eucaristia ser o sacramento
daqueles que estão na comunhão plena da Igreja. (CIC, 1395)
A Eucaristia é o sacramento de quem está
em comunhão com Deus. Portanto, antes de comungar, quem não está em
comunhão, deve procurar um sacerdote e, por meio do sacramento da
reconciliação, voltar à comunhão plena. As novas teologias, que afirmam
ter a Eucaristia o poder de perdoar os pecados mortais, afastam-se não
só da doutrina do Código de Direito Canônico e do Catecismo, mas da
Igreja de dois mil anos.
Outros pensadores apresentam a mesa da
Eucaristia como sendo uma mesa aberta para todo tipo de pecador público,
demonstrando com isso uma tolerância que, no final, se transformará em
falta de caridade. Sim, porque ao não mostrar claramente ao pecador o
quanto o seu pecado ofende a Deus e o afasta Dele, não apresentando uma
pena, um remédio para o seu pecado mortal, aquele pecador não quererá
mudar de vida, converter-se.
Para o próprio bem do pecador, a Igreja
disciplina o afastamento deste da mesa da Eucaristia, para que, tendo a
noção da gravidade desse afastamento, reconcilie-se com Deus e com a
Igreja por meio do sacramento da confissão.
Fonte: A RESPOSTA CATÓLICA – Padre Paulo Ricardo
Nenhum comentário:
Postar um comentário