
Portanto, a Confissão comunitária só deve ser realizada em casos extraordinários, e assim mesmo, os que receberam esta absolvição ficam obrigados a uma Confissão auricular (com o sacerdote) tão logo seja possível. O Vaticano tem chamado a atenção para os abusos que tem se realizado sobre isto.
No dia 07 de novembro de 2006, o Papa falou da Confissão Comunitária e pediu aos sacerdotes para observar rigorosamente as normas da Igreja sobre o Sacramento da Penitência, em particular as que afetam à absolvição coletiva.
Ao constatar “a crise do Sacramento da Reconciliação” o Papa convidou os Bispos da Suíça, em visita ad limina apostolorum “a relançar em vossas dioceses uma pastoral penitencial que estimule a Confissão individual”.
O Papa disse “Pedi a vossos sacerdotes que sejam confessores assíduos, oferecendo generosamente aos fiéis horários apropriados para a Confissão pessoal; estimulai-os para que eles mesmos se aproximem com frequência deste Sacramento”.

A Confissão “ajuda a formar a consciência, a lutar contra as más inclinações, a deixar-se curar por Cristo, a progredir na vida do Espírito”. O Papa convidou os sacerdotes “a observar rigorosamente as normas da Igreja sobre a absolvição coletiva”, “que exigem situações verdadeiramente excepcionais para recorrer a esta forma extraordinária do Sacramento da Penitência”.
Estas normas, recordou, são apresentadas pelo “Motu próprio” “Misericórdia Dei”, Publicado por João Paulo II em 7 de abril de 2002.
Segundo este documento, a “absolvição geral” ou “coletiva” tem um caráter de “excepcionalidade” e não pode enviar-se com caráter geral, a não ser que se deem duas condições.
Retirado do livro “Penitência”- Coleção Sacramentos- Ed. Canção Nova
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