O
catecismo ensina que: “Em casos de necessidade grave, pode-se recorrer à
celebração comunitária da reconciliação com Confissão e absolvição
gerais.” Esta necessidade grave pode apresentar-se quando há um perigo
iminente de morte sem que o ou os sacerdotes tenham tempo suficiente
para ouvir a Confissão de cada penitente. A necessidade grave pode
também se apresentar quando, tendo-se em vista o número dos penitentes,
não havendo confessores suficientes para ouvir devidamente as confissões
individuais num tempo razoável, de modo que os penitentes, sem culpa de
sua parte, se veriam privados durante muito tempo da graça sacramental
ou da sagrada Eucaristia. Nesse caso os fiéis devem ter, para a validade
da absolvição, o propósito de confessar individualmente seus pecados no
devido tempo (CDC, cân. 962,1).
Cabe ao Bispo diocesano julgar se os requisitos para a absolvição
geral existem (CDC, cân. 961). Um grande concurso de fiéis por ocasião
das grandes festas ou de peregrinação não constitui caso de tal
necessidade grave (CDC, cân. 961,1) (S1483).Portanto, a Confissão comunitária só deve ser realizada em casos extraordinários, e assim mesmo, os que receberam esta absolvição ficam obrigados a uma Confissão auricular (com o sacerdote) tão logo seja possível. O Vaticano tem chamado a atenção para os abusos que tem se realizado sobre isto.
No dia 07 de novembro de 2006, o Papa falou da Confissão Comunitária e pediu aos sacerdotes para observar rigorosamente as normas da Igreja sobre o Sacramento da Penitência, em particular as que afetam à absolvição coletiva.
Ao constatar “a crise do Sacramento da Reconciliação” o Papa convidou os Bispos da Suíça, em visita ad limina apostolorum “a relançar em vossas dioceses uma pastoral penitencial que estimule a Confissão individual”.
O Papa disse “Pedi a vossos sacerdotes que sejam confessores assíduos, oferecendo generosamente aos fiéis horários apropriados para a Confissão pessoal; estimulai-os para que eles mesmos se aproximem com frequência deste Sacramento”.
“Exortai os fiéis a aproximar-se regularmente do Sacramento da Penitência, que permite descobrir o dom da misericórdia de Deus e que leva a ser misericordioso com os outros, como Ele”.
A Confissão “ajuda a formar a consciência, a lutar contra as más inclinações, a deixar-se curar por Cristo, a progredir na vida do Espírito”. O Papa convidou os sacerdotes “a observar rigorosamente as normas da Igreja sobre a absolvição coletiva”, “que exigem situações verdadeiramente excepcionais para recorrer a esta forma extraordinária do Sacramento da Penitência”.
Estas normas, recordou, são apresentadas pelo “Motu próprio” “Misericórdia Dei”, Publicado por João Paulo II em 7 de abril de 2002.
Segundo este documento, a “absolvição geral” ou “coletiva” tem um caráter de “excepcionalidade” e não pode enviar-se com caráter geral, a não ser que se deem duas condições.
Retirado do livro “Penitência”- Coleção Sacramentos- Ed. Canção Nova
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