Se você se encontra numa situação
matrimonial que não pode ser reconhecida pela Igreja, porque já houve
uma cerimônia de casamento anterior com outra pessoa; ou se rompeu tão
definitivamente com seu marido e a sua mulher, que já não exista mais
nenhuma chance de verdadeira reconciliação, pense bem se o seu caso não
se enquadra em alguma das causas de nulidade descritas no artigo Nulidade de Casamento.
Se fosse assim, é do seu interesse conseguir uma declaração da
autoridade eclesiástica, que lhe permita reconstruir sua vida em paz com
Deus e com a sua consciência. Para isso, existem na Igreja, os
tribunais eclesiásticos. Só que ninguém vai tomar o seu lugar. Quem
deseja que o tribunal atue deve pedir sua intervenção. O pároco ou algum
sacerdote amigo poderão dar um conselho, uma orientação. Mas algumas
coisas você vai ter que fazer por si mesmo. Vá, sim, em primeiro lugar,
falar com o seu pároco. Mas não desespere se ele achar que o seu caso
não terá chances no tribunal. O campo do direito canônico é um campo
especializado e nem todos os padres estão atualizados nesta matéria. De
um jeito ou do outro, você vai ter de procurar o próprio tribunal
eclesiástico.
O que é um tribunal eclesiástico?
Você sabe que, para administrar a
justiça, existem no Brasil juízes que atuam no fórum. E que, quando
alguém não está de acordo com a sentença do juiz, pode apelar para o
Tribunal de Justiça do Estado e, mais tarde, até o Supremo Tribunal
Federal. Pois bem, a Igreja católica também tem uma organização própria
da justiça. Só que, nas causas de declaração de nulidade do matrimônio,
normalmente, o primeiro julgamento já é feito perante um tribunal de
três juízes.
Poderiam existir tribunais desse tipo em
todas as dioceses, mas no Brasil o número de pessoal especializado
ainda não é suficiente para atender a todas.
Nas dioceses onde não há tribunal
eclesiástico, deve haver uma pessoa encarregada dos assuntos da justiça
da Igreja e de encaminhar, quando for o caso, os processos ao tribunal.
Essa pessoa se chama “Vigário Judicial”. Por isso, se você mora muito
longe de uma cidade que possua um tribunal eclesiástico, não precisa, no
primeiro momento, fazer uma viagem até lá. Basta que apresente na cúria
diocesana, ou seja, onde funcionam os escritórios do seu bispo. Aí vai
encontrar alguém que possa ajudar a apresentar o seu caso.
Posso apresentar meu pedido em qualquer tribunal eclesiástico?
Não, não pode. Você, porém, pode
escolher entre o tribunal correspondente ao lugar da celebração de seu
casamento ou ao lugar onde atualmente está residindo seu marido ou sua
mulher. Além disso, com licença do presidente do último tribunal citado,
também poder ser feito o processo perante o tribunal correspondente a
sua própria residência. E ainda, obtendo uma licença prévia dos outros
tribunais interessados, no lugar onde devem ser recolhidas a maior parte
das provas, por exemplo, onde mora a maioria das testemunhas. O seu
advogado lhe poderá explicar isto um pouco melhor e encaminhar, se for o
caso, os pedidos de licença necessários.
Fonte: HORTAL (S.J.), J.
Casamentos que nunca deveriam ter existido, uma solução pastoral. Col.
Igreja e Direito. Ed. Loyola: São Paulo, 1987. pp. 29-32.
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