O
Judaísmo vétero-testamentário conhecia (Lv 25,8-12) o ano jubilar, que
era celebrado a cada 50 anos e em que era feita a compensação da
desigualdade social (perdão das dívidas e devolução de campos
comprados), devendo, ao mesmo tempo, servir como advertência de a terra
ter sido entregue pelo Criador ao homem por simples empréstimo.
A Igreja acolheu a ideia de um ano especial de graça, transformando-a
em realidade com o Ano Santo ou Ano Jubilar. O Papa Bonifácio VIII
estabeleceu, pela primeira vez na história da Igreja, o Ano Santo de
1300, que a partir de então deveria ser celebrado a cada 100 anos. O
Papa Clemente VI (1342-1352) reduziu tal período para 50 anos, o Papa
Urbano VI (1378-1389) para 33 anos (o tempo de vida de Cristo). Desde
então, sempre que circunstâncias externas (guerra…) não o impeçam, é
celebrado a intervalos de 25 anos. No entanto, entre tais períodos
previstos, tem havido celebrações de Ano Santo por circunstâncias
excepcionais: Pio XI determinou que fosse celebrado em 1933 como
recordação dos 1900 anos da morte redentora de Cristo. E João Paulo II,
em 1983, em memória dos 1950 anos do mesmo evento salvífico.Conquanto a indulgência do jubileu, originariamente, só pudesse ser ganha em Roma (visita às quatro igrejas principais: São Pedro, São Paulo extramuros, São João do Latrão e Santa Maria Maior), foi possibilitada a sua obtenção, desde 1983, também nas catedrais e nos lugares de peregrinação das dioceses de todo o mundo.
Fonte: FISCHER-WOLLPERT, R. Os Papas e o Papado, de Pedro a Bento XVI. Ed. Vozes: Rio de Janeiro, 1985. p.183
Nenhum comentário:
Postar um comentário