- “Será que este pecado é grave, ou é só leve?”
- “Será que cometi mesmo um pecado, que consenti, ou foi só uma tentação?”
Nestes pontos, nada como a doutrina para formar a consciência e esclarecer essas dúvidas.
Lembre-se sempre de que a Igreja ensina que, para que exista pecado grave, devem dar-se, simultaneamente, três condições: “matéria grave”, “plena advertência”, isto é, plena consciência do que se faz, e “consentimento deliberado” (Cf. Catecismo, n. 1857).
Primeiro, “matéria grave”. Uma pessoa formada sabe que é grave ofender seriamente alguém, divulgar faltas graves do próximo que outros não conhecem, dizer mentiras que causem danos a terceiros, ter condutas injustas (não pagar o que é devido por justiça, trapacear nos negócios, eliminar o verdadeiro ganhador de um concurso ou concorrência por motivos escusos, praticar sexo fora do casamento, abortar, etc.). Em caso de dúvida, deve se consultar um bom confessor.
Segundo, “consciência plena do que se faz”. Não pode ser grave um mau pensamento, sentimento ou ato que ocorreram durante o sono ou num estado de semi-inconsciência. Também não costuma ser grave um rompante verbal de ira perante um estímulo forte e inesperado (o fato de não ser grave não significa que seja coisa boa, mas quer dizer que não faz perder o estado de graça e, portanto, não impede de comungar).
Terceiro, “consentimento pleno ou deliberado”. É bom recordar que uma coisa é “sentir” e outra “consentir”. A tentação pode-se sentir, até com violência (por exemplo, sentir com força – sem o querer nem o provocar – o desejo de agredir uma pessoa; ou um pensamento, uma fantasia, desejo ou movimento físico contrário à castidade). Mas, mesmo que a tentação seja insistente (que volte uma e outra vez, pegajosa como uma mutuca), não haverá pecado, pelo menos pecado grave, enquanto não for aceita, enquanto não se “quiser” deliberadamente (“quero mesmo fazer isso”, “esse desejo sexual, eu praticaria se pudesse”).
Alguém dizia, de modo expressivo e correto: “Primeiro você sentiu a tentação e, sem reparar, deteve-se um pouco nela, mas logo se acendeu na consciência o sinal vermelho: ‘Isto está errado, repudia a tentação, reza e luta firmemente por afastá-la, esteja certo de que não pecou gravemente”.
Ainda sobre os pecados duvidosos, lembro-lhe que a Igreja ensina que não há obrigação de confessá-los, embora quase sempre seja bom mencioná-los na confissão para obter critério, mas – como ensinava São Pio X – <<o certo deve ser confessado como certo e o duvidoso como duvidoso>>. Caso sofra do tormento da dúvida doentia, ou seja, dos escrúpulos de consciência, peça ajuda a Deus e siga fielmente as orientações do confessor. Quando for o caso – pois os escrúpulos angustiantes podem ser uma doença – consulte um médico de bom critério.
Retirado do livro: “Para estar com Deus”, Francisco Faus
FAUS, Francisco. Para estar com Deus.Ed.Cultor de livros: São Paulo,2012.
- “Será que cometi mesmo um pecado, que consenti, ou foi só uma tentação?”
Nestes pontos, nada como a doutrina para formar a consciência e esclarecer essas dúvidas.
Lembre-se sempre de que a Igreja ensina que, para que exista pecado grave, devem dar-se, simultaneamente, três condições: “matéria grave”, “plena advertência”, isto é, plena consciência do que se faz, e “consentimento deliberado” (Cf. Catecismo, n. 1857).
Primeiro, “matéria grave”. Uma pessoa formada sabe que é grave ofender seriamente alguém, divulgar faltas graves do próximo que outros não conhecem, dizer mentiras que causem danos a terceiros, ter condutas injustas (não pagar o que é devido por justiça, trapacear nos negócios, eliminar o verdadeiro ganhador de um concurso ou concorrência por motivos escusos, praticar sexo fora do casamento, abortar, etc.). Em caso de dúvida, deve se consultar um bom confessor.
Segundo, “consciência plena do que se faz”. Não pode ser grave um mau pensamento, sentimento ou ato que ocorreram durante o sono ou num estado de semi-inconsciência. Também não costuma ser grave um rompante verbal de ira perante um estímulo forte e inesperado (o fato de não ser grave não significa que seja coisa boa, mas quer dizer que não faz perder o estado de graça e, portanto, não impede de comungar).
Terceiro, “consentimento pleno ou deliberado”. É bom recordar que uma coisa é “sentir” e outra “consentir”. A tentação pode-se sentir, até com violência (por exemplo, sentir com força – sem o querer nem o provocar – o desejo de agredir uma pessoa; ou um pensamento, uma fantasia, desejo ou movimento físico contrário à castidade). Mas, mesmo que a tentação seja insistente (que volte uma e outra vez, pegajosa como uma mutuca), não haverá pecado, pelo menos pecado grave, enquanto não for aceita, enquanto não se “quiser” deliberadamente (“quero mesmo fazer isso”, “esse desejo sexual, eu praticaria se pudesse”).
Alguém dizia, de modo expressivo e correto: “Primeiro você sentiu a tentação e, sem reparar, deteve-se um pouco nela, mas logo se acendeu na consciência o sinal vermelho: ‘Isto está errado, repudia a tentação, reza e luta firmemente por afastá-la, esteja certo de que não pecou gravemente”.
Ainda sobre os pecados duvidosos, lembro-lhe que a Igreja ensina que não há obrigação de confessá-los, embora quase sempre seja bom mencioná-los na confissão para obter critério, mas – como ensinava São Pio X – <<o certo deve ser confessado como certo e o duvidoso como duvidoso>>. Caso sofra do tormento da dúvida doentia, ou seja, dos escrúpulos de consciência, peça ajuda a Deus e siga fielmente as orientações do confessor. Quando for o caso – pois os escrúpulos angustiantes podem ser uma doença – consulte um médico de bom critério.
Retirado do livro: “Para estar com Deus”, Francisco Faus
FAUS, Francisco. Para estar com Deus.Ed.Cultor de livros: São Paulo,2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário