Segundo
o Código de Direito Canônico o fiel pode Comungar duas vezes por dia se
participar de duas Missas; não pode fazer a segunda Comunhão fora da
Missa.
Cânon 917 – Quem já recebeu a santíssima
Eucaristia pode recebê-la no mesmo dia, somente dentro da celebração
eucarística em que participa, salva a prescrição do cânon 921 §2 (perigo
de morte).
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