Surge,
em 2014, na cidade de São Paulo, a primeira faculdade de direito
canônico do Brasil. O Instituto de Direito Canônico Pe. Dr. Giuseppe
Benito Pegoraro, criado em 1999, se transforma na Faculdade de Direito
Canônico São Paulo Apóstolo, por decreto emanado pela Congregação para a
Educação Católica (o MEC do Vaticano), da cúria romana.
Qual é a importância de uma faculdade de direito canônico? Bem,
podemos dizer que uma função relevante desse tipo de instituição
educacional consiste na outorga de diploma de doutorado em direito
canônico, diferentemente de um instituto, que apenas concede o título de
mestre. Até ser erigida a referida faculdade, vários indivíduos
conseguiram se doutorar, em virtude de um convênio celebrado com uma
universidade romana. Tornaram-se, assim, doutores em direito canônico
pela Pontifícia Universidade Lateranense, após, é claro, publicarem a
tese na Cidade Eterna e, por conseguinte, obterem o diploma. Por três
vezes, entre 2009 e 2013, a Lateranense mandou de Roma para o Brasil
bancas examinadoras, sempre presididas pelo insigne professor pe. dr.
Manoel Arroba Conde.Houve, todavia, muitas dificuldades. Umas de ordem econômica, porquanto os cursos eram caros, pagos em euros, já que os doutorandos eram oficialmente alunos da Lateranense, inclusive matriculados naquela colenda escola; outras, de ordem prática, pois era necessário constituir um procurador em Roma, para dar andamento à papelada, após a defesa e aprovação da tese.
Vários cargos eclesiásticos têm como
pré-requisito o doutorado em direito canônico. Assim, por exemplo, o
cânon 1421, § 3.º, determina que o juiz seja doutor em direito canônico.
Conforme o cânon 1483, também o advogado que atua num processo judicial
deve ter o aludido doutorado: doctor in iure canonico. Na prática,
contudo, por escassez de recursos humanos disponíveis, os bispos
costumam aceitar pessoas que possuem experiência e carecem de titulação.
Os doutores em direito canônico, portadores do diploma, estão
igualmente habilitados ao magistério, lecionando nas faculdades de
teologia ou nas faculdades civis que dispõem da disciplina de direito
canônico.A Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, aberta a padres e leigos, possibilita algo inédito no panorama jurídico brasileiro: certo diálogo entre o direito civil ou estatal e o direito canônico. Esta inteiração entre os dois ramos jurídicos ocorrerá não só no nível acadêmico, mas ainda na dimensão empírica, com esforços mútuos para o cumprimento da lei na Igreja e na sociedade.
Edson Luiz Sampel
Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, de Roma.
Membro da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) e da Academia Marial de Aparecida (AMA).
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