Considerando que muitas pessoas estão me consultando acerca da maneira
correta de viver o jejum e a abstinência de carne, escrevo estas linhas
para que nossos leitores possam voltar, neste tempo quaresmal de 2014,
para uma profunda vivência do que a Mãe Igreja espera de cada um de nós
neste tempo oportuno de conversão e de mudança de vida!
O JEJUM:
Praticado desde toda a Antiguidade pelo povo
eleito, como sinal de arrependimento, praticado por Nosso Senhor Jesus
Cristo e por todos os santos, recomendado pela Santa Igreja como
instrumento de santificação da alma, de controle do corpo e equilíbrio
emocional.
Quando devemos jejuar por obrigação?
Na Quarta-feira de cinzas, abertura da Quaresma
Na Sexta-feira Santa, dia da morte de Nosso Senhor.
No
entanto, todos os católicos devem ter a mortificação e o jejum
presentes em suas vidas ao longo do ano, principalmente durante o
Advento, a Quaresma e nas Quatro Têmporas, tendo sempre o espírito
mortificado, fugindo do excesso de conforto e prazeres e, na medida do
possível, oferecendo alguns sacrifícios a Deus, seja no comer, no
beber, nas diversões (televisão principalmente), nos desconfortos que
a vida oferece (calor, trabalho, etc.), sabendo suportar os outros,
tendo paciência em tudo.
Como o jejum e a abstinência fazem parte dos
mandamentos da Igreja, devemos nos empenhar para praticá-los por amor
de Deus. Caso haja alguma negligência ou fraqueza da nossa vontade que
nos leve a quebrar o santo jejum ou a abstinência, devemos nos
arrepender por não termos obedecido ao que nos ordena nossa Santa Madre
Igreja, confessando-nos portemo-nos assim ofendido a Deus.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A JEJUM ?
Estão
obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze
anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade
(quem completou 18 anos) até os sessenta anos começados. Todavia, os
pastores de almas e pais cuidem para que sejam formados para o genuíno
sentido da penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum e
da abstinência, em razão da pouca idade (cf. CDC, cân . 1252).
Por disposição da CNBB, no Brasil, toda sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida com solenidade do calendário litúrgico. Os fiéis nesse dia se abstenham de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma forma de penitência, principalmente obra de caridade ou exercício de piedade.
A Quarta-feira de Cinzas e a Sexta-feira Santa, memória da Paixão e Morte de Cristo, são dias de jejum e abstinência. A
abstinência pode ser substituída pelos próprios fiéis por outra
prática de penitência, caridade ou piedade, particularmente pela
participação nesses dias da Sagrada Liturgia.
NORMAS DA CNBB SOBRE JEJUM E ABSTINÊNCIA EM VIGOR NO BRASIL
Cânon 1251. Observe-se a
abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da
Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que
coincida com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a
abstinência e o jejum na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira da
Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Cânon 1252. Estão
obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze
anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade
até os sessenta anos começados.
Nota do cânon 1252: Os
limites de idade para a penitência ficam modificados. A abstinência
começa aos catorze anos e vai até o fim da vida. O jejum obriga a
partir dos dezoito anos completos e vai até os cinqüenta e nove anos
completos.
Não se determina mais, no Código, em que
consista o jejum. De acordo com a tradição jurídica anterior, trata-se
de não tomar mais que uma refeição completa, permitindo-se, porém,
algum alimento outras duas vezes por dia. Pode-se seguir essa norma, enquanto a Conferência Episcopal não determinar algo diferente.
Cânon 1253. A
Conferência Episcopal pode determinar mais exatamente a observância do
jejum e da abstinência, como também substituí-los, total ou
parcialmente, por outras formas de penitência, principalmente por obras
de caridade e exercícios de piedade.
(CNBB, “Diretório da Liturgia e da organização da Igreja no Brasil”, 2010).
DOM EURICO DOS SANTOS VELOSO
ARCEBISPO EMÉRITO DE JUIZ DE FORA, MG.
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