O Catecismo da Igreja ensina amplamente sobre a importância e o valor das imagens, por isso, vamos resumir aqui os seus ensinamentos:
§1192 – As santas imagens, presentes em nossas igrejas e em nossas casas, destinam-se a despertar e a alimentar a nossa fé no mistério de Cristo. Por meio do ícone de Cristo e de suas obras salvíficas, é a Ele que adoramos. Mediante as santas imagens da santa Mãe de Deus, dos anjos e dos santos, veneramos as pessoas nelas representadas.
§1159 – A imagem sacra, o ícone litúrgico, representa principalmente Cristo. Ela não pode representar o Deus invisível e incompreensível; é a encarnação do Filho de Deus que inaugurou uma nova “economia” das imagens: “Antigamente Deus, eu não tem nem corpo nem aparência, não podia em absoluto ser representado por uma imagem. Mas agora, que se mostrou na carne e viveu com os homens, posso fazer uma imagem daquilo que vi de Deus. (…) Com o rosto descoberto, contemplamos a glória do Senhor” (S. João Damasceno, Imag.1,16).
§1160 – A iconografia cristã transcreve pela imagem a mensagem evangélica que a Sagrada Escritura transmite pela palavra. Imagem e palavra iluminam-se mutuamente:
“Para proferir a nossa profissão de fé, conservamos todas as tradições da Igreja, escritas ou não escritas, que nos têm sido transmitidas sem alteração. Uma delas é a representação pictórica das imagens, que concorda com a pregação da história evangélica, crendo que, de verdade e não na aparência, o Verbo de Deus se fez homem, o que é também útil e proveitoso, pois as coisas que se iluminam mutuamente têm sem dúvida um significado recíproco”. (II Conc. Nicéia, em 787, Terminus: COD p.135).
§1161 – Todos os sinais da celebração litúrgica são relativos a Cristo: são-no também as imagens sacras da santa mãe de Deus e dos santos. Significam o Cristo que é glorificado neles. Manifestam “a nuvem de testemunhas” (Hb 12,1) que continuam a participar da salvação do mundo e às quais estamos unidos, sobretudo na celebração sacramental. Através dos seus ícones, revela-se à nossa fé o homem criado “à imagem de Deus” (Rm 8,29; 1Jo 3,2) e transfigurado “a sua semelhança”, assim como os anjos, também recapitulados por Cristo:
“Na trilha da doutrina divinamente inspirada dos nossos santos Padres e da tradição da Igreja católica, que sabemos ser a tradição do Espírito Santo que habita nela, definimos com toda a certeza e acerto que as veneráveis e santas imagens, bem como as representações da cruz preciosa e vivificante, sejam elas pintadas, de mosaico ou de qualquer outra matéria apropriada, devem ser colocadas nas santas igrejas de Deus, sobre os utensílios e as vestes sacras, sobre paredes e em quadros , nas casas e nos caminhos, tanto a imagem de Nosso Senhor, Deus e Salvador, Jesus Cristo, quanto a de Nossa Senhora, a puríssima e santíssima mãe de Deus, dos santos anjos, de todos os santos e dos justos”. (II Conc. Nicéia: DS 600).
§1162 – “A beleza e a cor das imagens estimulam a minha oração. É uma festa para os meus olhos, tanto quanto o espetáculo do campo estimula meu coração a dar glória a Deus” (D. João Damasceno, Imag.1,27).
A contemplação dos ícones santos, associada a meditação da Palavra de Deus e ao canto dos hinos litúrgicos, entra na harmonia dos sinais da celebração para que o mistério celebrado se grave na memória do coração e se exprime em seguida na vida nova dos fiéis.
§2129 – O mandamento divino incluía a proibição de toda representação de Deus por mão do homem. O Deuteronômio explica: “Uma vez que nenhuma forma vistes no dia em que o Senhor vos falou no Horeb, do meio do fogo, não vos pervertais, fazendo para vós uma imagem esculpida em forma de ídolo… (Dt 4,15-16). Eis aí o Deus absolutamente transcendente que se revelou a Israel. “Ele é tudo” mas, ao mesmo tempo, ele está “acima de todas as suas obras” (Eclo 43,27-28). Ele é “a própria fonte de toda beleza criada” (Sb 13,3).
§2130 – No entanto, desde o Antigo Testamento Deus ordenou ou permitiu a instituição de imagens que conduziriam simbolicamente à salvação através do Verbo encarnado, como são a serpente de bronze (Nm 21,4-9; Sb 16,5-14; Jo 3, 14-15), a Arca da Aliança e os querubins (Ex 25, 10-22; 1Rs 6,23-28; 7, 23-26).
§2131 – Foi fundamentando-se no mistério do Verbo encarnado que o sétimo Concílio ecumênico, em Nicéia (em 787), justificou, contra os iconoclastas, o culto dos ícones: os de Cristo, mas também os da Mãe de Deus, dos anjos e de todos os santos. Ao se encarnar, o Filho de Deus inaugurou uma nova “economia” de imagens.
§2132 – O culto cristão de imagens não é contrário ao primeiro mandamento que proíbe os ídolos. De fato, “a honra prestada a uma imagem se dirige ao modelo original” (S. Basílio, Spir. 18,45), e “quem venera uma imagem, venera nela a pessoa que nela está pintada” (II Conc. Nicéia, Definitio de sacris imaginibus: DS 601; Conc. de Trento, sessão 25, DS 1821-1825; Conc. Vat. II, SC 125; LG 67 ). A honra prestada às santas imagens é uma “veneração respeitosa”, e não uma adoração, que só compete a Deus:
“O culto da religião não se dirige às imagens em si como realidades, mas as considera em seu aspecto próprio de imagens que nos conduzem ao Deus encarnado. Ora, o movimento que se dirige á imagem enquanto tal não termina nela, mas tende para a realidade da qual é imagem” (S. Tomás de Aquino, S. Th. II-II, 81,3, ad 3 ).
§2691. [...] A escolha de um lugar favorável não é sem importância para a verdade da oração: para oração pessoal, pode ser um ‘recanto de oração’, com as Sagradas Escrituras e imagens sagradas, para aí estar ‘no segredo’ diante do Pai. Numa família cristã, essa espécie de pequeno oratório favorece a oração em comum; [...]
§2705. A meditação é sobretudo uma procura. O espírito procura compreender o porquê e o como da vida cristã a fim de aderir e responder ao que o Senhor pede. Para tanto é indispensável uma atenção difícil de ser disciplinada. Geralmente, utiliza-se um livro, e os cristãos dispõem de muitos: as Sagradas Escrituras, o Evangelho especialmente, as imagens sagradas, os textos litúrgicos do dia ou do tempo, os escritos dos Padres espirituais, as obras de espiritualidade, o grande livro da criação e o da história, a página do ‘Hoje’ de Deus.
Vemos, assim, que o ensino oficial da Igreja não escapa ao que dissemos neste artigo. Logo, não se pode acusar a Igreja Católica de praticar idolatria.
No Código de Direito Canônico
O Código de Direito de Direito Canônico da Igreja também dá orientações importantes sobre o uso das imagens:
Cân. 1188 – Mantenha-se a praxe de propor imagens sagradas nas igrejas, para a veneração dos fiéis; entretanto, sejam expostas em número moderado e na devida ordem, a fim de que não se desperte a admiração no povo cristão, nem se dê motivo a uma devoção menos correta.
Cân. 1189 – Imagens preciosas, isto é, que sobressaem por antiguidade, arte ou culto, expostas à veneração dos fiéis, em igrejas e oratórios, se precisarem de reparação, nunca sejam restauradas sem a licença escrita do Ordinário; este, antes de concedê-la, consulte os peritos.
Cân. 1190 – § 1. Não é lícito vender relíquias sagradas.
§ 2. As relíquias insignes, bem como outras de grande veneração do povo, não podem de modo algum ser alienadas nem definitivamente transferidas, sem a licença da Sé Apostólica.
§ 3. A prescrição do § 2 vale também para as imagens que são objeto de grande veneração do povo em alguma igreja.
Cân. 1237 §2. Conserve-se a antiga tradição de colocar debaixo do altar fixo relíquias de mártires ou de outros santos, de acordo com as normas prescritas nos livros litúrgicos.
No Concílio Vaticano II
O Concílio Vaticano II muito valorizou a arte sacra e as imagens, como podemos ver: nas e “Lúmen Gentium”.
O capítulo VII da Constituição “Sacrossantum Concilium” fala sobre a Arte Sacra e as Sagradas Alfaias. Veja os pontos mais importantes:
“Entre as mais nobres atividades do espírito humano contam-se com todo o direito as belas-artes, principalmente a arte religiosa e a sua melhor expressão, a arte sacra. Por sua própria natureza estão relacionados com a infinita beleza de Deus a ser expressa de certa forma pelas obras humanas. Tanto mais podem dedicar-se a Deus, a seu louvor e a exaltação de sua glória, quanto mais distantes estiverem de todo propósito que não seja o de contribuir poderosamente na sincera conversão dos corações humanos a Deus.
Por isso a Santa Mãe Igreja sempre foi amiga das belas artes. Procurou continuamente o seu nobre ministério e instruiu os artífices, principalmente para que os objetos pertencentes ao culto divino fossem dignos, decentes e belos, sinais e símbolos das coisas do alto. Até a Igreja se considerou, com razão, juiz sobre elas, julgando entre as obras de arte quais convinham a fé, a piedade, as leis religiosamente estabelecidas e quais eram consentâneas ao uso sagrado.
Com especial zelo a Igreja cuidou que as sagradas alfaias servissem digna e belamente ao decoro do culto, admitindo aquelas mudanças ou na matéria ou na forma, ou na ornamentação que o progresso da técnica da arte trouxe no decorrer dos tempos.
Por isso acerca destas coisas os Padres acharam por bem estabelecer o seguinte.” (SC, 122)
“A Igreja nunca considerou seu nenhum estilo de arte, mas conforme a índole dos povos e as condições e necessidades dos vários Ritos admitiu as particularidades de cada época,criando no curso dos séculos um tesouro artístico digno de ser cuidadosamente conservado. Também em nossos dias e em todos os povos e regiões a arte de livre exercício na Igreja, contanto que, com a devida reverência e honra, sirva aos sagrados templos e as cerimonias sacras: de tal sorte que os grandes homens cantaram a fé católica nos séculos passados.”(n. 123)
“Cuidem os Ordinários que, promovendo e incentivando a arte verdadeiramente sacra, visem antes a nobre beleza que a mera suntuosidade. O que se há de entender também das vestes sacras e dos ornamentos.
Tomem providências os Bispos que as obras de arte, que repugnam a fé e aos costumes, a piedade cristã e ofendem o verdadeiro senso religioso quer pela deturpação das formas, quer pela insuficiência, mediocridade e simulação da arte, sejam cuidadosamente retiradas das casas de Deus e dos demais lugares sagrados.
Ao se construírem igrejas, cuide-se, diligentemente, que sejam funcionais, tanto para a celebração ativa dos fiéis.” (n. 124)
“Firme permaneça a costume de propor nas igrejas as sagradas imagens a veneração dos fiéis; contudo, sejam expostas com moderação quanto ao número, com conveniência quanto a ordem, para que não causem admiração ao povo cristão nem favoreçam devoções menos corretas.” (n.125)
“Os Bispos, por si ou por sacerdotes idôneos dotados de competência e amor a arte, interessem-se pelos artistas, para imbuí-los do espírito da Arte Sacra e da Sagrada Liturgia.
Além disso, recomenda-se que, naquelas regiões onde parecer conveniente, se instituam Escolas ou Academias de Arte Sacra para a formação dos artistas.
Os artistas todos, que, levados por seu gênio, querem servir na Santa Igreja a glória de Deus, sempre se lembrem de que se trata de certa forma da sagrada imitação de Deus Criador, e que suas obras se destinam ao culto católico, a edificação dos fiéis, bem como a piedade e a instrução religiosa deles”. (n. 127)
“Revejam-se quanto antes juntamente com os livros sacros, de acordo com a norma do art. 25, os cânones e os estatutos eclesiásticos que dizem respeito as coisas externas pertencentes a preparação do culto sagrado, principalmente quanto a digna e funcional construção das Igrejas, a forma e edificação dos altares, a nobreza, disposição e segurança do tabernáculo eucarístico, a funcionalidade e dignidade do batistério, bem como a ordem razoável das sagradas imagens, da decoração e ornamentação. O que parecer convir menos a litúrgia reformada, seja emendado ou abolido; o que, porém, a favorecer, seja mantido ou introduzido”. (n. 128)
“Os Clérigos, enquanto estudam Filosofia e Teologia, sejam também instruídos na história da Arte Sacra e de sua evolução, bem como acerca dos sãos princípios por que se devem reger as obras de arte de tal forma que apreciam e conservem os veneráveis monumentos da Igreja e possam orientar os artistas na produção de suas obras”. (n. 129)
Do Livro: “O Culto dos Santos, Imagens e Relíquias” – Prof. Felipe Aquino
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