Na Exortação Apostólica do Papa João Paulo II, a "Familiaris Consortio"
(Sobre a Família), o saudoso Papa polonês deixou orientações claras, da
Igreja, sobre esses casais. São pessoas divorciadas que contraíram nova
união fora da Igreja.
O Pontífice pediu que eles "não se considerem
separados da Igreja, podendo, e devendo, enquanto batizados, participar
na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o
Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de
caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os
filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência
para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a
Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e
na esperança" (n.83). São palavras claras.
Mas o Santo Padre deixa claro o seguinte: "A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à Comunhão Eucarística os divorciados que contraíram nova união.
Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem
estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão
acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio".
E explicou que só poderiam se confessar e
comungar, "quando o homem e a mulher, por motivos sérios - por exemplo, a
educação dos filhos - não se podem separar, «assumem a obrigação de
viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos
cônjuges». João Paulo II proíbe os pastores, por qualquer motivo ou
pretexto, mesmo pastoral, de fazer, em favor dos divorciados que
contraem uma nova união, cerimônias de qualquer gênero, porque estas
dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e
consequentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do
matrimonio contraído validamente. E termina afirmando que "mesmo aqueles
que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora nesse estado,
poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação se perseverarem
na oração, na penitência e na caridade".
O Catecismo da Igreja Católica (CIC) repete esta
mesma orientação nos parágrafos 1651 e seguintes. O Papa Bento XVI
confirmou esse ensinamento. Esses casais podem e devem verificar se o
primeiro casamento deles foi válido. Se for o caso podem entrar com a
Petição no Tribunal da Igreja para solicitar a Declaração de Nulidade de
seus casamentos. Muitas são as razões que podem levar o Tribunal a
declarar a nulidade de um casamento. Como recomendou o Papa João Paulo
II esses casais não devem se afastar da Igreja, e devem pedir a Deus,
sem cessar, a graça de resolverem essa situação. E que as comunidades os
ajudem.
Felipe Aquino
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