Comunhão na mão, boca, em pé, de joelho
Redemptionis Sacramentum
[91.] Na distribuição da sagrada
Comunhão se deve recordar que «os ministros sagrados não podem negar os
sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e
que não lhes seja proibido o direito de receber». Por conseguinte,
qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser
admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada
Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a
Eucaristia ajoelhado ou de pé.
[92.] Todo fiel tem sempre direito a
escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai
comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde
Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé
apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida,
ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a
hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na
mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se
distribua aos fiéis a Comunhão na mão.
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D. Estevão Bettencourt, osb
Nº 493 - Ano: 2003 - p. 330
Em síntese: A concessão da Santa Sé para os fiéis receberem a Santíssima Comunhão na mão (e, por conseguinte, em pé) datada de 1975 deixava aos comungantes a liberdade para aceitarem ou não o novo rito. Contudo alguns sacerdotes têm obrigado os fiéis a receber a Santíssima Comunhão na mão (e em pé). Daí resultaram queixas levadas à Congregação para o Culto Divino, que reiterou o caráter facultativo da nova modalidade de comungar, mediante um documento de 2002, o qual vai, a seguir, transcrito.
Em 1975 a Santa Sé concedeu ao clero do
Brasil a faculdade de ministrar a S. Comunhão aos fiéis, postos em pé
com a mão estendida, sendo que o novo rito não seria ser imposto aos
fiéis; estes, se quisessem, poderiam continuar a comungar na boca e de
joelhos.
Verificou-se, porém, que em vários
países os sacerdotes se puseram a negar a Eucaristia a quem estivesse de
joelhos. Isto provocou queixas levadas à Congregação para o Culto
Divino, que respondeu com Carta, a seguir, transcrita.A fim de que fique
bem clara ao leitor a problemática em foco, vai, primeiramente,
publicado o texto da concessão de 1975.
1. A concessão de 1975
Em 05/03/1975 Santa Sé concedeu aos
Bispos do Brasil a faculdade de permitirem a Comunhão na mão em suas
respectivas dioceses, desde que sejam observadas as seguintes normas:
1. Cada Bispo deve decidir se
autoriza ou não em sua Diocese a introdução do novo rito, e isso com a
condição de que haja preparação adequada dos fiéis e se afaste todo
perigo de irreverência.
2. A nova maneira de comungar não
deve ser imposta, mas cada fiel conserve o direito de receber à
Comunhão na boca, sempre que preferir.
3. Convém que o novo rito seja
introduzido aos poucos, começado por pequenos grupos, e precedido por
uma adequada catequese. Esta visará a que não diminua a fé na presença
eucarística, e que se evite qualquer perigo de profanação.
4. A nova maneira de comungar não
deve levar o fiel a menosprezar a Comunhão, mas a valorizar o sentido
de sua dignidade de membro do Corpo Místico de Cristo.
5. A hóstia deverá ser colocada
sobre a palma da mão do fiel, que a levará à boca antes de se movimentar
para voltar ao lugar. Ou então,embora por várias razões isto nos
pareça menos aconselhável, o fiel apanhará a hóstia na patena ou no
cibório, que lhe é apresentado pelo ministro que distribui a Comunhão, e
que assinala seu ministério dizendo a cada um a fórmula: “O Corpo de
Cristo”. É, pois, reprovado o costume de deixar a patena ou o cibório
sobre o altar, para que os fiéis retirem do mesmo a hóstia, sem
apresentação por parte do ministro. É também inconveniente que os fiéis
tomem a hóstia com os dedos em pinça e, andando, a coloquem na boca.
6. É mister tomar cuidado com os
fragmentos, para que não se percam, e instruir o povo a seu respeito. É
preciso, também, recomendar aos fiéis que tenham as mãos limpas.
7. Nunca é permitido colocar na mão do fiel a hóstia já molhada no cálice.
Estas normas se acham na Carta datada de
15/03/75, pela qual a Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil transmitia a cada Bispo as instruções da Santa Sé. A mesma
Carta ainda observava o seguinte:
“Só mediante o respeito destas sábias
condições poderemos aguardar os frutos que todos desejam desta medida. A
experiência da distribuição da Comunhão na mão, em vários pontos do
país, revelou pontos negativos, que deverão ser cuidadosamente
eliminados. Assim, alguns ministros deram na mão do fiel a hóstia já
molhada no cálice, enquanto outros, para ganhar tempo, colocaram na
própria mão várias hóstias, fazendo-as escorregar rapidamente, uma a uma, nas mãos dos fiéis, como quem distribui balas às crianças”.
Vê-se que a Santa Sé enfatiza o máximo cuidado para que não haja profanação
da Santíssima Eucaristia nem ocorram irreverências. Entre outras
diretrizes, merecem especial atenção as seguintes: não se deve comungar
andando, mas quem recebeu na mão a partícula sagrada, afasta-se para o
lado (a fim de deixar a pessoa seguinte aproximar-se) e, parado,
comungue. Cada comungante trate de verificar se não ficou na palma na
mão ou entre os dedos alguma parcela de pão consagrado (em caso
positivo, deve consumi-la).É lícito comungar duas vezes no mesmo dia se,
em ambos os casos, o fiel participa da S. Missa (cânon 917).
A intervenção da Santa Sé em 2002
(reiterada em 2003) Expressão do mal-estar causado pela recusa da
Eucaristia, é a seguinte carta dirigida por uma pessoa devota à
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos:
“Desde muito sinto a necessidade
interior de me ajoelhar no momento de receber a Sagrada Comunhão. Não o
fiz até agora, ciente de que alguns sacerdotes e mesmo Bispos recusam
ministrar o sacramento a quem esteja ajoelhado. Preferi evitar a
possibilidade de um escândalo, embora soubesse que tinha o direito de me
ajoelhar”.
Muitas cartas semelhantes suscitaram a
seguinte resposta da Congregação para o Culto Divino datado de 2002 e
reiterada em fevereiro de 2003.
Congregatio de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum
Protocolo nº 1322/02/L
Roma, 1º de julho de 2002.
Excelência Reverendíssimos,
Esta Congregação para o Culto Divino
e a Disciplina dos Sacramentos recebeu recentemente, da parte de fiéis
leigos da sua diocese, informação comunicando que se tem recusado a
Sagrada Comunhão aos fiéis que, para recebê-la, se põem de joelhos em
vez de permanecer em pé. Os informantes dizem que tal procedimento pode
estar mais difundido na diocese; todavia a esta Congregação não é
possível averiguá-lo; este Dicastério tem certeza de que Vossa
Excelência está em condições que lhe permitem promover uma investigação
certeira sobre o assunto. Como quer que seja, as queixas proporcionam a
este Discastério ocasião de que o torne conhecido a qualquer sacerdote
que precise ser informado.
Esta Congregação está
realmente preocupada com o grande número de queixas recebidas de várias
partes nos últimos meses. Ela considera que a recusa da Comunhão a um
fiel que esteja ajoelhado, é grave violação de um dos direitos básicos
dos fiéis cristãos, a saber: o de ser ajudado por seus Pastores por meio
dos sacramentos (Código de Direito Canônico, cânon 213).
Em vista da lei que estipula que
ministros sagrados não podem recusar os sacramentos a quem os pede de
modo conveniente, com boas disposições e sem empecilho da parte do
Direito (cânon 843 § 1), não se deve recusar a Sagrada Comunhão a nenhum
católico durante a Santa Missa, excetuados os casos que ponham em
perigo de grave escândalo a comunidade dos fiéis; ocorrem quando se
trata de pecador público ou de alguém obstinado na heresia ou no cisma
publicamente professado e declarado.
Mesmo naqueles países em que
esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o permanecer em
pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão … ela o fez com a
condição de que aos comungantes desejosos de se ajoelhar não seria
recusada a Sagrada Eucaristia.
Com efeito, como o Cardeal
Joseph Ratzinger enfatizou recentemente, o costume de ajoelhar-se para
receber a Sagrada Comunhão tem em seu favor uma tradição multissecular, e
é sinal particularmente expressivo de adoração, que corresponde à
verdadeira real e substancial presença de Jesus Cristo Nosso Senhor sob
as espécies eucarísticas.
Dada a importância deste
assunto, esta Congregação pede que V. Ex. investigue se tal sacerdote
recusa habitualmente a Sagrada Comunhão a algum fiel nas circunstâncias
atrás descritas e, se tal é fato real, a Congregação pede também que V.
Ex. lhe ordene firmemente que se abstenha de assim proceder no futuro; o
mesmo seja feito em relação a qualquer outro sacerdote que haja
praticado a mesma falha.
Os sacerdotes devem entender que a
Congregação considerará qualquer queixa desse tipo com muita seriedade,
e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com
muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar
de acordo com a gravidade do abuso pastoral.
Agradeço a V. Ex. a atenção dispensada a este assunto e conto com a sua amável colaboração.
Sinceramente seu em Cristo
Jorge A.
Cardeal
Medina Estévez
Prefeito
Francisco Pio Tamburrino
Secretário
Como se pode depreender, a
Congregação para o Culto Divino considera grave falta a recusa da
Comunhão Eucarística a quem a queira receber de joelhos.
O padre não pode impedir as pessoas de
se ajoelharem na hora da Consagração; seria abuso dele; pois o Missal
Romano manda ajoelhar nesta hora (Ed. Paulus, 6ª Edição, pág. 36; n.
21), diz:
”Ajoelhem-se durante a Consagração, a
não ser que a falta de espaço ou o grande número de presentes ou outras
causas razoáveis não o permitam.”
A Instrução Geral do Missal Romano, diz:
43. Os fiéis estão de pé: desde o
início do cântico de entrada, ou enquanto o sacerdote se encaminha para
o altar, até à oração coleta, inclusive; durante o cântico do Aleluia
que precede o Evangelho; durante a proclamação do Evangelho; durante a
profissão de fé e a oração universal; e desde o invitatório “Orai,
irmãos”, antes da oração sobre as oblatas, até ao fim da Missa, exceto
nos momentos adiante indicados.
Estão sentados: durante as leituras que
precedem o Evangelho e durante o salmo responsorial; durante a homilia e
durante a preparação dos dons ao ofertório; e, se for oportuno, durante
o silêncio sagrado depois da Comunhão.
Estão de joelhos durante a consagração,
exceto se razões de saúde, a estreiteza do lugar, o grande número dos
presentes ou outros motivos razoáveis a isso obstarem. Aqueles, porém,
que não estão de joelhos durante a consagração, fazem uma inclinação
profunda enquanto o sacerdote genuflecte após a consagração.
Catecismo da Igreja:
§1378 – O culto da Eucaristia. Na
liturgia da missa, exprimimos nossa fé na presença real de Cristo sob
as espécies do pão e do vinho, entre outras coisas, dobrando os joelhos,
ou inclinando-nos profundamente em sinal de adoração do Senhor. “A
Igreja católica professou e professa este culto de adoração que é devido
ao sacramento da Eucaristia não somente durante a Missa, mas também
fora da celebração dela, conservando com o máximo cuidado as hóstias
consagradas, expondo-as aos fiéis para que as venerem com solenidade,
levando-as em procissão.” (Mysterium Fidei, 56).
Saiba também: Se chegar com atraso na missa pode comungar?
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Bento XVI na Sacramentum Caritatis
A reverência à Eucaristia
65. Um sinal convincente da
eficácia que a catequese eucarística tem sobre os fiéis é seguramente o
crescimento neles do sentido do mistério de Deus presente entre nós;
podemos verificá-lo através de específicas manifestações de reverência à
Eucaristia, nas quais o percurso mistagógico deve introduzir os
fiéis.(190) Penso, em geral, na importância dos gestos e posições, como,
por exemplo, ajoelhar-se durante os momentos salientes da Oração
Eucarística. Embora adaptando-se à legítima variedade de sinais que tem
lugar no contexto das diferentes culturas, cada um viva e exprima a
consciência de encontrar-se, em cada celebração, diante da majestade
infinita de Deus, que chega até nós humildemente nos sinais
sacramentais.
Oração eucarística- Prefácio da Paixão II (a vitória da paixão):
“…Enquanto a multidão dos santos se
alegre eternamente na vossa presença em humilde adoração, nós nos
associamos a seus louvores,cantando a uma só voz.”
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