sábado, 3 de agosto de 2013

À Sociedade MP agradece apoio contra PEC 37

Segundo autoridades, participação popular foi fundamental para a rejeição da proposta que prejudicava o órgão
Foram mais de cinco meses de mobilizações em todo o Brasil, mas, enfim, o Ministério Público pode comemorar a rejeição da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 37, projeto legislativo que objetivava restringir os poderes de investigação do órgão. Após o resultado positivo, promotores de Justiça e autoridades a favor da causa se reuniram, ontem, para agradecer o apoio da sociedade diante das campanhas contra a medida.

O procurador geral de Justiça, Ricardo Machado, diz que protestos foram fundamentais Foto: Helosa Araújo

Para Ricardo Machado, procurador geral de Justiça do Estado, a participação popular, principalmente nas manifestações ocorridas no último mês de junho, foi fundamental para que o Congresso arquivasse a proposta. “O povo disse que a bandeira também era deles e levou a causa às ruas. Foi a população que pautou o não à PEC e a derrubada dela como uma de suas prioridades e foi atendida”, destacou.

Para a deputada estadual Eliane Novais, os protestos fortaleceram o movimento e ajudaram a mudar o posicionamento de parlamentares a respeito do projeto. “O Congresso foi pautado pelos manifestantes. Acreditávamos que a nossa votação seria rejeitada, mas essas pessoas, com a clareza do importante papel do Ministério Público, motivaram a mudança”, disse.

Poderes
Apesar do sucesso da campanha contra a PEC, ainda existem vários projetos que ameaçam tirar poderes do Ministério Público. Ao todo, são dez propostas em tramitação que estabelecem medidas em desfavor do órgão. Dentre eles, está o Projeto de Lei 5.078/09, cujo objetivo é permitir que, das decisões dos membros do Ministério na condução dos inquéritos civis, caiba recurso ao órgão superior do próprio Ministério.

Valdetário Monteiro, presidente a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) secção Ceará, afirma que, apesar das ameaças, esse é o momento oportuno para regulamentar a atividade investigativa do órgão.

“O ideal é que exista uma lei feita pelo Congresso Nacional estabelecendo o formato de investigação, mas isso não significa dizer que, porque não haja a lei , deve-se acabar com o poder de investigação”, pontua.

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