Vamos direto ao ponto: pode-se afirmar que Santa Maria, a mãe de Jesus, teve relações sexuais com São José, seu esposo? A resposta é negativa. Com efeito, a Igreja sempre ensinou que Maria permaneceu virgem antes, durante e depois do parto de seu único filho, Jesus de Nazaré. Jamais houve comércio sexual entre os cônjuges da sagrada família! Sem embargo, conforme explicou Ratzinger, “(…) a doutrina do ser divino de Jesus não sofreria nenhuma restrição, se Jesus fosse o fruto de um casamento humano convencional, porque a filiação divina, que é objeto da fé cristã, não é um fato biológico e sim ontológico (…).” (“Introdução ao Cristianismo”, p. 204).
Em que consistia a intimidade conjugal de Maria e José? É e não é difícil dizê-lo. Comecemos pelo “não é”. Certamente, como em muitos matrimônios, Maria e José nutriam entre si um amor esponsal imenso, expresso assim na caridade como em permutas afetivas honestas, para empregar as palavras dos especialistas em teologia moral. Por outro lado, é difícil delinear o pano de fundo dessas santíssimas interações entre a mãe e o pai adotivo de Jesus, porquanto não dispomos de elementos, quer escriturísticos quer oriundos da sagrada tradição.
Numa sociedade que supervaloriza o sexo, soa um tanto quanto incongruente propor os sagrados cônjuges como modelo de casal. Afinal de contas, há quem diga, inclusive em “curso de noivos”, que o sexo é 70% responsável pelo sucesso do casamento. No entanto, com arrimo na fé, a sagrada família é um paradigma lucipotente e insuperável dos comportamentos maduros e amorosos a serem concretizados entre esposos e filhos. Conclui-se, portanto, que o mais importante no casamento é o amor, e não o sexo. A fé dos cônjuges, também, é relevante. Papa Bento XVI, aproveitando o Ano da Fé (2012 a 2013), sublinhou a relevância decisiva da virtude teologal da fé por parte dos casados: “(…) Cerrar-se a Deus ou rechaçar a dimensão sagrada da união conjugal e do seu valor na ordem da graça tornam árdua a vivência concreta do altíssimo modelo de matrimônio concebido pela Igreja, segundo o plano de Deus (…)” (Discurso aos auditores da Rota Romana, 26/1/2013).
Verificamos, então, que é na sagrada família, uma célula social do passado distante, prenhe de amor e de fé, que os casais católicos têm de buscar inspiração para a vivência concreta do seu respectivo conúbio, embora, conforme escrevemos acima, haja parcos dados a propósito do convívio histórico entre Maria e José. Neste momento, socorre-nos a meta-história, vez que Maria santíssima, qual arquétipo perfeito de mãe e de esposa, do céu assiste qualquer casal que a ela recorre, que lhe pede para rogar a Jesus, o único dador das graças, por luzes e forças para a vida a dois.
Não resta dúvida de que o rosário ou terço, uma oração cristológica caríssima a nossa Senhora, é um meio exímio de os casais contemporâneos implementarem no seu casamento específico a essência do que constituiu o matrimônio terrestre entre Maria e José.
Edson Luiz Sampel
Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, do Vaticano.
Membro da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp)
Nenhum comentário:
Postar um comentário