Esta
Instrução foi proferida pelo papa João Paulo II na Audiência geral de
29 de outubro de 1998. Por sua importância a transcrevemos aqui.
Depois de ter justificado doutrinalmente o culto da Bem-Aventurada Virgem, o Concílio Vaticano II exorta todos os fiéis a tornarem-se os seus promotores: “Muito de caso pensado ensina o sagrado Concílio esta doutrina católica, e ao mesmo tempo recomenda a todos os filhos da Igreja que fomentem generosamente o culto da Santíssima Virgem, sobretudo o culto litúrgico, que tenham grande estima às práticas e exercícios de piedade para com ela, aprovados no decorrer dos séculos pelo Magistério”.
Com esta última afirmação os Padres conciliares, sem chegar a determinações particulares, queriam reafirmar a validade de algumas orações como o Rosário e o Angelus, caras à tradição do povo cristão e frequentemente encorajadas pelos Sumos Pontífices, como meios eficazes para alimentar a vida de fé e a devoção à Virgem.
O texto conciliar prossegue pedindo aos crentes que “mantenham fielmente tudo aquilo que no passado foi decretado acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos Santos”.
Repropõe assim as decisões do II Concílio de Niceia, que se realizou no ano 787 e confirmou a legitimidade do culto das imagens sagradas, contra quantos queriam destruí-las, considerando-as inadequadas para representar a divindade (cf. Redemptoris Mater, 33).
“Nós definimos” – declararam os Padres daquela assembléia conciliar – “com todo o rigor e cuidado que, à semelhança da representação da cruz preciosa e vivificante, assim as venerandas e sagradas imagens pintadas quer em mosaico quer em qualquer outro material adaptado, devem ser expostas nas santas igrejas de Deus, nas alfaias sagradas, nos paramentos sagrados, nas paredes e mesas, nas casas e ruas; sejam elas a imagem do Senhor Deus e Salvador nosso, Jesus Cristo, ou a da Imaculada Senhora nossa, a Santa Mãe de Deus, dos santos anjos, de todos os santos justos” (DS, 600).
Evocando essa definição, a Lumen Gentium quis reafirmar a legitimidade e a validade das imagens sagradas em relação a algumas tendências que têm em vista eliminá-las das igrejas e dos santuários, a fim de concentrar toda a atenção em Cristo.
O II Concílio de Niceia não se limita a afirmar a legitimidade das imagens, mas procura ilustrar a sua utilidade para a piedade cristã: “Com efeito, quanto mais frequentemente estas imagens forem contempladas, tanto mais os que as virem serão levados à recordação e ao desejo dos modelos originários e a tributar-lhes, beijando-as, respeito e veneração” (DS 601).
Trata-se de indicações que valem de modo particular para o culto da Virgem. As imagens, os ícones e as estátuas de Nossa Senhora, presentes nas casas, nos lugares públicos e em inúmeras igrejas e capelas, ajudam os fiéis a invocar a sua presença constante e o seu misericordioso patrocínio nas diferentes circunstâncias da vida. Ao tornarem concreta e quase visível a ternura materna da Virgem, elas convidam a dirigir-se a Ela, a suplicar-lhe com confiança e a imitá-la, acolhendo com generosidade a vontade divina.
Nenhuma das imagens conhecidas reproduz o rosto autêntico de Maria, como já reconhecia Santo Agostinho (“De Trinitate 8,7); contudo, ajudam-nos a estabelecer relações mais vivas com Ela. Deve ser encorajado, portanto, o uso de expor as imagens de Maria nos lugares de culto e noutros edifícios, para sentir a sua ajuda nas dificuldades e o apelo a uma vida cada vez mais santa e fiel a Deus.
Para promover o correto uso das sagradas efígies, o Concílio de Niceia recorda que “a honra tributada à imagem, na realidade, pertence àquele que nela é representado; e quem venera a imagem, venera a realidade daquele que nela é reproduzido” (DS 601). Assim, adorando na imagem de Cristo a Pessoa do Verbo Encarnado, os fiéis realizam um genuíno ato de culto, que nada tem em comum com a idolatria. De maneira análoga, ao venerar as representações de Maria, o crente realiza um ato destinado em definitivo a honrar a pessoa da Mãe de Jesus.
O Vaticano II exorta, porém, os teólogos e os pregadores a evitarem tantos exageros como atitudes de demasiada estreiteza na consideração da dignidade singular da Mãe de Deus. E acrescenta: “Estudando, sob a orientação do Magistério, a Sagrada Escritura, os santos Padres e Doutores, e as liturgias da Igreja, expliquem como convém as funções e os privilégios da Santíssima Virgem, os quais dizem todos respeito a Cristo, origem de toda a verdade, santidade e piedade” (LG 67). A autêntica doutrina mariana é assegurada pela fidelidade à Escritura e à Tradição, assim como aos textos litúrgicos e ao Magistério. A sua característica imprescindível é a referência a Cristo: tudo, de fato, em Maria deriva de Cristo e para Ele está orientado.
O Concílio oferece, por fim, aos crentes alguns critérios para viverem de maneira autêntica a sua relação filial com Maria: “E os fiéis lembrem-se de que a verdadeira devoção não consiste numa emoção estéril e passageira, mas nasce da fé, que nos faz reconhecer a grandeza da Mãe de Deus e nos incita a amar filialmente a nossa mãe e a imitar as suas virtudes” (LG 67).
Fábrica de Imagens São Judas Tadeu
Nossa Editora Cléofas adquiriu, recentemente, uma fábrica de imagens de mais de 60 anos, de uma pessoa muito católica que não tem mais condições de tocá-la. É a Fábrica de Imagens São Judas Tadeu, que conquistou o reconhecimento, em todo o Brasil, como fabricante de imagens de gesso, católicas, com qualidade. As imagens são pintadas artesanalmente em seis tipos de pintura: Tradicional, Envelhecida, Semi-Barroca, Barroca, Marfim e Areia. Na pintura barroca foi a pioneira na introdução dessa arte nas imagens de gesso.
Clique para conhecer um pouco de nosso trabalho:http://www.fabricadeimagemsjt.com.br/
Depois de ter justificado doutrinalmente o culto da Bem-Aventurada Virgem, o Concílio Vaticano II exorta todos os fiéis a tornarem-se os seus promotores: “Muito de caso pensado ensina o sagrado Concílio esta doutrina católica, e ao mesmo tempo recomenda a todos os filhos da Igreja que fomentem generosamente o culto da Santíssima Virgem, sobretudo o culto litúrgico, que tenham grande estima às práticas e exercícios de piedade para com ela, aprovados no decorrer dos séculos pelo Magistério”.
Com esta última afirmação os Padres conciliares, sem chegar a determinações particulares, queriam reafirmar a validade de algumas orações como o Rosário e o Angelus, caras à tradição do povo cristão e frequentemente encorajadas pelos Sumos Pontífices, como meios eficazes para alimentar a vida de fé e a devoção à Virgem.
O texto conciliar prossegue pedindo aos crentes que “mantenham fielmente tudo aquilo que no passado foi decretado acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos Santos”.
Repropõe assim as decisões do II Concílio de Niceia, que se realizou no ano 787 e confirmou a legitimidade do culto das imagens sagradas, contra quantos queriam destruí-las, considerando-as inadequadas para representar a divindade (cf. Redemptoris Mater, 33).
“Nós definimos” – declararam os Padres daquela assembléia conciliar – “com todo o rigor e cuidado que, à semelhança da representação da cruz preciosa e vivificante, assim as venerandas e sagradas imagens pintadas quer em mosaico quer em qualquer outro material adaptado, devem ser expostas nas santas igrejas de Deus, nas alfaias sagradas, nos paramentos sagrados, nas paredes e mesas, nas casas e ruas; sejam elas a imagem do Senhor Deus e Salvador nosso, Jesus Cristo, ou a da Imaculada Senhora nossa, a Santa Mãe de Deus, dos santos anjos, de todos os santos justos” (DS, 600).
Evocando essa definição, a Lumen Gentium quis reafirmar a legitimidade e a validade das imagens sagradas em relação a algumas tendências que têm em vista eliminá-las das igrejas e dos santuários, a fim de concentrar toda a atenção em Cristo.
O II Concílio de Niceia não se limita a afirmar a legitimidade das imagens, mas procura ilustrar a sua utilidade para a piedade cristã: “Com efeito, quanto mais frequentemente estas imagens forem contempladas, tanto mais os que as virem serão levados à recordação e ao desejo dos modelos originários e a tributar-lhes, beijando-as, respeito e veneração” (DS 601).
Trata-se de indicações que valem de modo particular para o culto da Virgem. As imagens, os ícones e as estátuas de Nossa Senhora, presentes nas casas, nos lugares públicos e em inúmeras igrejas e capelas, ajudam os fiéis a invocar a sua presença constante e o seu misericordioso patrocínio nas diferentes circunstâncias da vida. Ao tornarem concreta e quase visível a ternura materna da Virgem, elas convidam a dirigir-se a Ela, a suplicar-lhe com confiança e a imitá-la, acolhendo com generosidade a vontade divina.
Nenhuma das imagens conhecidas reproduz o rosto autêntico de Maria, como já reconhecia Santo Agostinho (“De Trinitate 8,7); contudo, ajudam-nos a estabelecer relações mais vivas com Ela. Deve ser encorajado, portanto, o uso de expor as imagens de Maria nos lugares de culto e noutros edifícios, para sentir a sua ajuda nas dificuldades e o apelo a uma vida cada vez mais santa e fiel a Deus.
Para promover o correto uso das sagradas efígies, o Concílio de Niceia recorda que “a honra tributada à imagem, na realidade, pertence àquele que nela é representado; e quem venera a imagem, venera a realidade daquele que nela é reproduzido” (DS 601). Assim, adorando na imagem de Cristo a Pessoa do Verbo Encarnado, os fiéis realizam um genuíno ato de culto, que nada tem em comum com a idolatria. De maneira análoga, ao venerar as representações de Maria, o crente realiza um ato destinado em definitivo a honrar a pessoa da Mãe de Jesus.
O Vaticano II exorta, porém, os teólogos e os pregadores a evitarem tantos exageros como atitudes de demasiada estreiteza na consideração da dignidade singular da Mãe de Deus. E acrescenta: “Estudando, sob a orientação do Magistério, a Sagrada Escritura, os santos Padres e Doutores, e as liturgias da Igreja, expliquem como convém as funções e os privilégios da Santíssima Virgem, os quais dizem todos respeito a Cristo, origem de toda a verdade, santidade e piedade” (LG 67). A autêntica doutrina mariana é assegurada pela fidelidade à Escritura e à Tradição, assim como aos textos litúrgicos e ao Magistério. A sua característica imprescindível é a referência a Cristo: tudo, de fato, em Maria deriva de Cristo e para Ele está orientado.
O Concílio oferece, por fim, aos crentes alguns critérios para viverem de maneira autêntica a sua relação filial com Maria: “E os fiéis lembrem-se de que a verdadeira devoção não consiste numa emoção estéril e passageira, mas nasce da fé, que nos faz reconhecer a grandeza da Mãe de Deus e nos incita a amar filialmente a nossa mãe e a imitar as suas virtudes” (LG 67).
Fábrica de Imagens São Judas Tadeu
Nossa Editora Cléofas adquiriu, recentemente, uma fábrica de imagens de mais de 60 anos, de uma pessoa muito católica que não tem mais condições de tocá-la. É a Fábrica de Imagens São Judas Tadeu, que conquistou o reconhecimento, em todo o Brasil, como fabricante de imagens de gesso, católicas, com qualidade. As imagens são pintadas artesanalmente em seis tipos de pintura: Tradicional, Envelhecida, Semi-Barroca, Barroca, Marfim e Areia. Na pintura barroca foi a pioneira na introdução dessa arte nas imagens de gesso.
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