quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Confissões más e duvidosas


confissõesimagesHá certas confissões que infelizmente não são duvidosas, porque foram certamente mal feitas, inclusive sacrílegas. Lembre a esse respeito o que sempre nos ensinou a Igreja: A confissão é mal feita quando nela se oculta voluntariamente um pecado mortal ou quando não se tem arrependimento dos pecados. Quem, por vergonha ou medo tivesse ocultado um pecado grave, ou mentido ao confessor em matéria grave, não alcançaria o perdão de nenhum dos pecados confessados e ainda a eles acrescentaria um sacrilégio. Por isso, deve-se repetir a confissão mal feita e todas as outras que se tiverem feito depois dela.
Uma coisa completamente diferente é o caso da pessoa que de repente se lembra de um pecado grave, recente ou antigo, talvez da infância ou adolescência, e tem quase certeza de que – sem má vontade – não o confessou. A solução é simplicíssima: basta explicar o fato na próxima confissão, e acusar-se nela do pecado involuntariamente omitido, sem necessidade de repetir as confissões anteriores. Mas, antes de ter oportunidade de fazer esta confissão, pode continuar comungando.
O mesmo procedimento deve-se seguir quando uma pessoa bem preparada, logo depois de se confessar repara que se esqueceu involuntariamente de mencionar um pecado grave. A confissão fica sendo boa e válida. A pessoa pode comungar, mesmo que não tenha podido logo mencionar esse pecado ao padre que o absolveu: só tem o dever de acusar o pecado esquecido na próxima confissão.
Sobre a penitência
Não é raro que, em relação à penitência recebida, aconteça alguma dessas três coisas:
Esquecer-se na hora ou mais tarde, de qual foi a penitência que o confessor lhe impôs: “O que foi que me deu como penitência”?
Neste caso, pode seguir uma das seguintes soluções:
- se for possível e houver tempo, pergunte ao próximo confessor qual foi a penitência que lhe deu;
- se não puder falar com ele, reze uma penitência parecida com a que o confessor lhe costuma dar em confissões semelhantes;
- ou então, fale disso na seguinte confissão, mesmo que o padre seja outro; ele lhe dará, normalmente, uma penitência pela confissão passada e outra pela atual, ou então uma penitência que abranja ambas as confissões.
Outro caso. Imagine que o confessor, com a maior boa vontade, lhe deu uma penitência que, honestamente, você não pode cumprir sem graves inconvenientes. Diante disso, você tem duas soluções: uma é pedir a esse mesmo confessor o favor de trocá-la por outra equivalente, mas que seja viável; a outra é pedir isso mesmo a um outro confessor: qualquer confessor tem a faculdade de fazer essa troca, quando há motivos razoáveis e honestos.
Imagine agora que não cumpriu, por distração, a penitência recebida na ultima confissão. Você, esquecido disso, vai à Missa e comunga. Uma semana depois, ao voltar de novo à Missa, recorda-se de que comungou sem cumprir a penitencia, e diz: “Então não posso comungar”. Não é assim. Para a confissão ser válida (e estarmos, portanto, em condições de comungar), basta ter tido o “propósito” sincero (não revogado) de cumprir a penitência recebida. Tendo tido esse propósito e não havendo-a omitido por má vontade, comungue com paz e cumpra depois a penitência, mesmo que se tenham passado várias semanas ou meses.
Retirado do livro: “Para estar com Deus”, Francisco Faus
FAUS, Francisco. Para estar com Deus.Ed.Cultor de livros: São Paulo,2012.

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