Alguns
católicos duvidam das Indulgências para o sufrágio das almas do
Purgatório, ou para a própria alma da pessoa; no entanto o Vaticano,
através da Penitenciária Apostólica, publicou em 2000 um documento
reafirmando a validade e a importância das Indulgências.
Em meu livro: ‘O que são as
indulgências’, trato em detalhes o assunto e publico inclusive a
Constituição Apostólica do Papa Paulo VI sobre o assunto.
Penso que seja importante os católicos tomarem conhecimento deste importante comunicado do Vaticano em 2000:
Penitenciaria Apostólica – O Dom da Indulgência
O dom da indulgência manifesta a
plenitude da misericórdia de Deus, que é expressa em primeiro
lugar no sacramento da Penitência e da Reconciliação.
Esta antiga prática, acerca da qual não faltaram incompreensões históricas, deve ser bem compreendida e acolhida.
A reconciliação com Deus, embora seja
dom da Sua misericórdia, implica um processo em que o homem está
envolvido no seu empenho pessoal, e a Igreja, na sua missão sacramental.
O caminho de reconciliação tem o seu centro no sacramento da
Penitência, mas também depois do perdão do pecado, obtido mediante esse
sacramento, o ser humano permanece marcado por aqueles “resíduos” que
não o tornam totalmente aberto à graça, e precisa de purificação e
daquela renovação total do homem em virtude da graça de Cristo, para
cuja obtenção o dom da indulgência lhe é de grande ajuda.
Entende-se por indulgência a “remissão,
perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi
apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e
determinadas condições pela ação da Igreja que, enquanto dispensadora da
redenção, distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das
satisfações de Cristo e dos Santos” (Enchiridion indulgentiarum, Normae
de indulgentiis, Libreria Editrice Vaticana 1999, pág. 21; Catecismo da
Igreja Católica, n. 1471).
A seguinte nota da Penitenciaria Apostólica recorda as disposições necessárias para obter com fruto a indulgência jubilar.
As celebrações do Ano jubilar não são só
ocasião singular para aproveitar o grande dom que o Senhor nos faz das
Indulgências mediante a Igreja, mas também são felizes oportunidades
para evocar à consideração dos fiéis a catequese sobre as Indulgências.
Por isso a Penitenciaria Apostólica publica, em benefício de quantos
realizam as visitas jubilares, este aviso sagrado:
Apelos de índole geral sobre as Indulgências
1. A Indulgência é assim definida no Código de Direito Canónico (cf. cân. 992) e no Catecismo da Igreja Católica (n. 1471):
1. A Indulgência é assim definida no Código de Direito Canónico (cf. cân. 992) e no Catecismo da Igreja Católica (n. 1471):
“A indulgência é a remissão, perante
Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada;
remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas
condições pela ação da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção,
distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de
Cristo e dos Santos”.
2. Em geral, a obtenção das Indulgências
exige determinadas condições (ver abaixo nn. 3-4) e o cumprimento de
certas obras (ver nn. 8-10, onde se indicam as que são próprias do Ano
Santo).
3. Para obter as Indulgências, tanto
plenárias como parciais, é preciso que, pelo menos antes de cumprir as
últimas disposições da obra indulgenciada, o fiel esteja em estado de
graça.
4. A Indulgência plenária só pode ser obtida uma vez por dia. Mas
para a conseguir, além do estado de graça, é necessário que o fiel:
Tenha a disposição interior do completo
afastamento do pecado, mesmo só venial; se confesse sacramentalmente dos
seus pecados; receba a Santíssima Eucaristia (certamente é melhor
recebê-la participando na Santa Missa: mas para a Indulgência só é necessária a sagrada Comunhão); ore segundo as intenções do Sumo Pontífice.
5. É conveniente, mas não é necessário
que a Confissão sacramental, e em especial a sagrada Comunhão e a oração
pelas intenções do Papa sejam feitas no mesmo dia em que se cumpre a
obra indulgenciada, mas é suficiente que estes ritos sagrados e orações
se cumpram dentro de alguns dias (cerca de 20), antes ou depois do ato
indulgenciado. A oração segundo a intenção do Papa é deixada à escolha
do fiel, mas sugere-se um “Pai Nosso” e uma “Ave Maria”. Para diversas
Indulgências plenárias, é suficiente uma Confissão sacramental, mas
requerem-se uma distinta sagrada Comunhão e uma distinta prece,
segundo a intenção do Santo Padre, para cada Indulgência plenária.
6. Os confessores podem comutar, em
favor daqueles que estão legitimamente impedidos, quer a obra prescrita
quer as condições requeridas (exceto, obviamente, a separação do pecado,
mesmo venial).
7. As Indulgências são sempre aplicáveis a si próprio ou às almas dos defuntos, mas não a outras pessoas vivas sobre a terra.
Aspectos próprios do Ano jubilar
Tendo em vista as necessárias condições,
de que se fala nos números 3-4, os fiéis podem obter a indulgência
jubilar cumprindo uma das seguintes obras, expressas a seguir
em três categorias.
8. Obra de piedade ou religião:
Fazer uma piedosa peregrinação a um
Santuário ou Lugar jubilar (em Roma: uma das 4 Basílicas patriarcais –
São Pedro, São João de Latrão, Santa Maria Maior, São Paulo fora dos
Muros – ou a Basílica da Santa Cruz de Jerusalém, a Basílica de São
Lourenço “al Verano”, o Santuário de Nossa Senhora do Divino Amor ou uma
das Catacumbas cristãs), participando ali na Santa Missa, noutra
celebração litúrgica (Laudes ou Vésperas) ou num exercício de piedade
(Via-Sacra, Rosário, recitação do hino Akathistos, etc.); ou fazer uma
visita piedosa, em grupo ou singularmente, a um dos próprios lugares
jubilares, fazendo ali a adoração eucarística e piedosas meditações,
concluindo-as com o “Pai Nosso”, o “Credo” e uma invocação à Virgem
Maria.
9. Obra de misericórdia ou caridade:
visitar, durante um tempo adequado,
irmãos em necessidade ou em dificuldade (doentes, prisioneiros, anciãos
sozinhos, deficientes, etc.), como que realizando uma peregrinação a
Cristo presente neles; ou sustentar com um significativo contributo
obras de caráter religioso ou social (a favor da infância abandonada, da
juventude em dificuldade, dos anciãos necessitados, dos estrangeiros
nos vários países, em busca de melhores condições de vida); ou então
dedicar uma certa parte do próprio tempo livre a atividades úteis para a
comunidade ou outras formas semelhantes de sacrifício pessoal.
10. Obra de penitência:
pelo menos por um dia:
10. Obra de penitência:
pelo menos por um dia:
Abster-se de consumos supérfluos (fumo,
bebidas alcoólicas, etc.) ou jejuar; ou fazer abstinência de carne (ou
de outro alimento, segundo as especificações dos Episcopados),
oferecendo uma proporcionada quantia aos pobres.
Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, 29 de Janeiro de 2000.
William Wakefield Card. Baum Penitenciário-Mor
Luigi de Magistri Regente
William Wakefield Card. Baum Penitenciário-Mor
Luigi de Magistri Regente
Nenhum comentário:
Postar um comentário