sexta-feira, 12 de julho de 2013

Papa inclui pedofilia no Código Penal

O texto estipula ainda penas para o tráfico de pessoas, prostituição, violência sexual e abuso contra crianças
Vaticano. O papa Francisco assinou ontem um decreto que implementa modificações no código penal do Vaticano, incluindo maior especificação das leis contra crimes sexuais, como a pedofilia, e financeiros, como lavagem de dinheiro.

O documento papal acrescenta ainda os crimes de lavagem de dinheiro e desvio de verbas FOTO: REUTERS
O reforço dos dois tipos de delito foi uma resposta a uma série de escândalos envolvendo padres e outros membros da Santa Sé nos últimos anos e que abalaram o papado de seu antecessor, Bento 16. Dentre elas, as irregularidades no Banco do Vaticano e os casos de pedofilia de religiosos em todo o mundo.

As mudanças foram aprovadas em um decreto papal. O texto introduz o crime de tortura na legislação do Vaticano e aponta penas para tráfico de pessoas, prostituição, violência sexual, pornografia infantil, posse de material de pornografia e abuso contra crianças e adolescentes.

O documento também equipara os abusos sexuais a pessoas com deficiência aos cometidos contra menores de 18 anos. Em abril, o pontífice pediu uma atuação com "determinação" contra os abusos sexuais cometidos pelo clero. A nova legislação vaticana também prevê a possibilidade de que os tribunais da Santa Sé julguem "crimes cometidos contra a segurança, os interesses fundamentais e o patrimônio da Santa Sé". Dentre eles, lavagem de dinheiro e desvio de verbas. 

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