S.36.1 Castidade e sexualidade
§2337 A vocação à castidade A castidade significa a integração correta da sexualidade na pessoa e, com isso, a unidade interior do homem em seu ser corporal e espiritual. A sexualidade, na qual se exprime a pertença do homem ao mundo corporal e biológico, torna-se pessoal e verdadeiramente humana quando é integrada na relação de pessoa a pessoa, na doação mútua integral e temporalmente ilimitada do homem e da mulher.
A virtude da castidade comporta, portanto, a integridade da pessoa e a integralidade da doação.
§2395 A castidade significa a integração da sexualidade na pessoa. Inclui a aprendizagem do domínio pessoal.
S.36.2 Dignidade da sexualidade
§2362 "Os atos com os quais os cônjuges se unem íntima e castamente são honestos e dignos. Quando realizados de maneira verdadeiramente humana, significam e favorecem a mútua doação pela qual os esposos se enriquecem com o coração alegre e agradecido." A sexualidade é fonte de alegria e de prazer:
O próprio Criador... estabeleceu que nesta função (i.é, de geração) os esposos sentissem prazer e satisfação do corpo e do espírito. Portanto, os esposos não fazem nada de mal em procurar este prazer e em gozá-lo. Eles aceitam o que o Criador lhes destinou. Contudo, os esposos devem saber manter-se nos limites de uma moderação justa.
S.36.3 Diversidade e complementariedade dos sexos
§369 O homem e a mulher são criados, isto é, são queridos por Deus: por um lado, em perfeita igualdade como pessoas humanas e, por outro, em seu ser respectivo de homem e de mulher. "Ser homem, 'ser mulher" é uma realidade boa e querida por Deus: o homem e a mulher têm uma dignidade inamissível que lhes vem diretamente de Deus, seu Criador. O homem e a mulher são criados em idêntica dignidade, "à imagem de Deus". Em seu "ser-homem" e seu "ser-mulher" refletem a sabedoria e a bondade do Criador.
§370 Deus não é de modo algum à imagem do homem. Não é nem homem nem mulher. Deus é puro espírito, não havendo nele lugar para a diferença dos sexos. Mas as "perfeições" do homem e da mulher refletem algo da infinita perfeição de Deus: as de uma mãe e as de um pai e esposo.
§371 Criados conjuntamente, Deus quer o homem e a mulher um para o outro. A Palavra de Deus dá-nos a entender isto por meio de diversas passagens do texto sagrado. "Não é bom que o homem esteja só. Vou fazer uma auxiliar que lhe corresponda" (Gn 2,18). Nenhum dos animais pode ser este "vis-à-vis" do varão. A mulher que Deus "modela" da costela tirada do varão e que leva a ele provoca da parte do homem um grito de admiração, uma exclamação de amor e de comunhão: "É osso de meus e carne de minha carne" (Gn 2,23). O homem descobre a mulher como um outro "eu" da mesma humanidade.
§372 O homem e a mulher são feitos "um para o outro": não que Deus os tivesse feito apenas "pela metade" e "incompletos"; criou-os para uma comunhão de pessoas, na qual cada um dos dois pode ser "ajuda" para o outro, por serem ao mesmo tempo iguais enquanto pessoas ("osso de meus ossos...") e complementares enquanto masculino e feminino. No matrimônio, Deus os une de maneira que, formando "uma só carne" (Gn 2,24), possam transmitir a vida humana: "Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra" (Gn 1,28). Ao transmitir a seus descendentes a vida humana, o homem e a mulher, como esposos e pais, cooperam de forma única na obra do Criador.
§373 No desígnio de Deus, o homem e a mulher têm a vocação de "submeter" a terra como "intendentes" de Deus. Esta soberania não deve ser uma dominação arbitrária e destrutiva. À imagem do Criador "que ama tudo o que existe" (Sb 11,24), o homem e a mulher são chamados a participar da Providência divina em relação às demais criaturas. Daí a responsabilidade deles para com o mundo que Deus lhes confiou.
§1605 Que o homem e a mulher tenham sido criados um para o outro, a sagrada Escritura o afirma: "Não é bom que O homem esteja só" (Gn 2,18). A mulher, "carne de sua carne", é, igual a ele, bem próxima dele, lhe foi dada por Deus como um "auxilio", representando, assim, "Deus, em quem está o nosso socorro". "Por isso um homem deixa seu pai e sua mãe, se une à sua mulher, e eles se tornam uma só carne" (Gn 2,24). Que isto significa uma unidade indefectível de suas duas vidas, o próprio Senhor no-lo mostra lembrando qual foi, 'na origem", o desígnio do Criador (Cf Mt 19,4): "De modo que já não são dois, mas uma só carne" (Mt 19,6).
§2333 Cabe a cada um, homem e mulher, reconhecer e aceitar sua identidade sexual. A diferença e a complementaridade físicas, morais e espirituais estão orientadas para os bens do casamento e para o desabrochar da vida familiar. A harmonia do casal e da sociedade depende, em parte, da maneira como se vivem entre os sexos a complementaridade, a necessidade e o apoio mútuos.
S.36.4 Fecundidade e sexualidade
§2370 A continência periódica, os métodos de regulação da natalidade baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos estão de acordo com os critérios objetivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, animam a ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. Em compensação, é intrinsecamente má "toda ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento de suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação"
"À linguagem nativa que exprime a recíproca doação total dos cônjuges a contracepção impõe uma linguagem objetivamente contraditória, a do não se doar ao outro. Deriva daqui não somente a recusa positiva de abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interior do amor conjugal, chamado a doar-se na totalidade pessoal." Esta diferença antropológica e moral entre a contracepção e o recurso aos ritmos periódicos "envolve duas concepções da pessoa e da sexualidade humana irredutíveis entre si".
S.36.5 Homem criado macho e fêmea
§355 "Deus criou o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou, homem e mulher os criou" (Gn 1,27). O homem ocupa um lugar único na criação: ele é "a imagem de Deus" (I); em sua própria natureza une o mundo espiritual e o mundo material (II); é criado "homem e mulher" (III); Deus o estabeleceu em sua amizade (IV).
§383 "Deus não criou o homem solitário. Desde o início, 'Deus os criou varão e mulher' (Gn 1,27). Esta união constituiu a primeira forma de comunhão de pessoas."
S.36.6 Igual dignidade do homem e da mulher
§369 O homem e a mulher são criados, isto é, são queridos por Deus: por um lado, em perfeita igualdade como pessoas humanas e, por outro, em seu ser respectivo de homem e de mulher. "Ser homem, 'ser mulher" é uma realidade boa e querida por Deus: o homem e a mulher têm uma dignidade inamissível que lhes vem diretamente de Deus, seu Criador. O homem e a mulher são criados em idêntica dignidade, "à imagem de Deus". Em seu "ser-homem" e seu "ser-mulher" refletem a sabedoria e a bondade do Criador.
§2334 "Ao criar o ser humano, homem e mulher, Deus dá a dignidade pessoal de modo igual ao homem e à mulher." "O homem é uma pessoa, e isto na mesma medida para o homem e para a mulher, pois ambos são criados à imagem e à semelhança de um Deus pessoal."
§2393 Ao criar o ser humano, homem e mulher, Deus dá a dignidade pessoal de uma maneira igual a ambos. Cada um, homem e mulher, deve chegar a reconhecer e aceitar sua identidade sexual.
S.36.7 Importância da união conjugal
§2335 Cada um dos dois sexos é, com igual dignidade, embora de maneira diferente, imagem do poder e da ternura de Deus. A união do homem e da mulher no casamento é uma maneira de imitar na carne a generosidade e a fecundidade do Criador: "O homem deixa seu pai e sua mãe, se une à sua mulher, e eles se tomam uma só carne" (Gn 2,24). Dessa união procedem todas as gerações humanas.
S.36.8 Integração da sexualidade na pessoa humana castidade
§2337 A vocação à castidade A castidade significa a integração correta da sexualidade na pessoa e, com isso, a unidade interior do homem em seu ser corporal e espiritual. A sexualidade, na qual se exprime a pertença do homem ao mundo corporal e biológico, torna-se pessoal e verdadeiramente humana quando é integrada na relação de pessoa a pessoa, na doação mútua integral e temporalmente ilimitada do homem e da mulher.
A virtude da castidade comporta, portanto, a integridade da pessoa e a integralidade da doação.
S.36.9 Mandamento relativo à sexualidade
§2336 Jesus veio restaurar a criação na pureza de sua origem. No Sermão da Montanha, Ele interpreta de maneira rigorosa o plano de Deus: "Ouvistes o que foi dito: 'Não cometerás adultério'. Eu, porém, vos digo: todo aquele que olha para uma mulher com desejo libidinoso já cometeu adultério com ela em seu coração" (Mt 5,27-28). O homem não deve separar o que Deus uniu.
A Tradição da Igreja entendeu o sexto mandamento como englobando o conjunto da sexualidade humana.
S.36.10 Pudor e castidade
§2522 O pudor protege o mistério das pessoas e de seu amor. Convida à paciência e à moderação na relação amorosa; pede que sejam cumpridas as condições da doação e do compromisso definitivo do homem e da mulher entre si. O pudor é modéstia. Inspira o modo de vestir. Mantém o silêncio ou certa reserva quando se entrevê o risco de uma curiosidade malsã. Torna-se discrição.
S.36.11 Sexualidade afeta todos os aspectos da pessoa humana
§2332 A sexualidade afeta todos os aspectos da pessoa humana, em sua unidade de corpo e alma. Diz respeito particularmente à afetividade, à capacidade de amar e de procriar e, de uma maneira mais geral, à aptidão a criar vínculos de comunhão com os outros.
§2362 "Os atos com os quais os cônjuges se unem íntima e castamente são honestos e dignos. Quando realizados de maneira verdadeiramente humana, significam e favorecem a mútua doação pela qual os esposos se enriquecem com o coração alegre e agradecido." A sexualidade é fonte de alegria e de prazer:
O próprio Criador... estabeleceu que nesta função (i.é, de geração) os esposos sentissem prazer e satisfação do corpo e do espírito. Portanto, os esposos não fazem nada de mal em procurar este prazer e em gozá-lo. Eles aceitam o que o Criador lhes destinou. Contudo, os esposos devem saber manter-se nos limites de uma moderação justa.
S.36.12 Sexualidade desordenada
§2351 AS OFENSAS À CASTIDADE A luxúria é um desejo desordenado ou um gozo desregrado do prazer venéreo. O prazer sexual é moralmente desordenado quando é buscado por si mesmo, isolado das finalidades de procriação e de união.
§2352 Por masturbação se deve entender a excitação voluntária dos órgãos genitais, a fim de conseguir um prazer venéreo. "Na linha de uma tradição constante, tanto o magistério da Igreja como o senso moral dos fiéis afirmaram sem hesitação que a masturbação é um ato intrínseca e gravemente desordenado." Qualquer que seja o motivo, o uso deliberado da faculdade sexual fora das relações conjugais normais contradiz sua finalidade. Aí o prazer sexual é buscado fora da "relação sexual exigida pela ordem moral, que realiza, no contexto de um amor verdadeiro, o sentido integral da doação mútua e da procriação humana".
Para formar um justo juízo sobre a responsabilidade moral dos sujeitos e orientar a ação pastoral, dever-se-á levar em conta a imaturidade afetiva, a força dos hábitos contraídos, o estado de angústia ou outros fatores psíquicos ou sociais que minoram ou deixam mesmo extremamente atenuada a culpabilidade moral.
§2353 A fornicação é a união carnal fora do casamento entre um homem e uma mulher livres. É gravemente contrária à dignidade das pessoas e da sexualidade humana, naturalmente ordenada para o bem dos esposos, bem como para a geração e a educação dos filhos. Além disso, é um escândalo grave quando há corrupção de jovens.
§2354 A pornografia consiste em retirar os atos sexuais, reais ou simulados, da intimidade dos parceiros para exibi-los a terceiros de maneira deliberada. Ela ofende a castidade porque desnatura o ato conjugal, doação íntima dos esposos entre si. Atenta gravemente contra a dignidade daqueles que a praticam (atores, comerciantes, público), porque cada um se torna para o outro objeto de um prazer rudimentar e de um proveito ilícito, Mergulha uns e outros na ilusão de um mundo artificial. E uma falta grave. As autoridades civis devem impedir a produção e a distribuição de materiais pornográficos.
§2355 A prostituição vai contra a dignidade da pessoa que se prostitui, reduzida, assim, ao prazer venéreo que dela se obtém. Aquele que paga peca gravemente contra si mesmo; viola a castidade à qual se comprometeu em seu Batismo e mancha seu corpo, templo do Espírito Santo. A prostituição é um flagelo social. Envolve comumente mulheres, mas homens, crianças ou adolescentes (nestes dois últimos casos, ao pecado soma-se um escândalo). Se é sempre gravemente pecaminoso entregar-se à prostituição, a miséria, a chantagem e a pressão social podem atenuar a imputabilidade da falta.
§2356 O estupro designa a penetração à força, com violência, na intimidade sexual de uma pessoa. Fere a justiça e a caridade. O estupro lesa profundamente o direito de cada um ao respeito, à liberdade, à integridade física e moral. Provoca um dano grave que pode marcar a vítima por toda a vida. E sempre um ato intrinsecamente mau. Mais grave ainda é o estupro cometido pelos pais (cf. incesto) ou educadores contra as criança que lhes são confiadas.
§2357 CASTIDADE E HOMOSSEXUALIDADE A homossexualidade designa as relações entre homens e mulheres que sentem atração sexual, exclusiva ou predominante, por pessoas do mesmo sexo. A homossexualidade se reveste de formas muito variáveis ao longo dos séculos e das culturas. Sua gênese psíquica continua amplamente inexplicada. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves, a tradição sempre declarou que "os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados". São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados.
§2380 As ofensas á dignidade do matrimônio O adultério. Esta palavra designa a infidelidade conjugal. Quando dois parceiros, dos quais ao menos um é casado, estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo efêmera, cometem adultério. Cristo condena o adultério mesmo de simples desejo. O sexto mandamento e o Novo Testamento proscrevem absolutamente o adultério. Os profetas denunciam sua gravidade. Vêem no adultério a figura do pecado de idolatria.
§2388 O incesto designa relações íntimas entre parentes ou pessoas afins, em grau que proíba entre eles o casamento. S. Paulo estigmatiza esta falta particularmente grave: "É geral ouvir-se falar de mau comportamento entre vós... um dentre vós vive com a mulher de seu pai... E preciso que, em nome Senhor Jesus... entreguemos tal homem a Satanás para a perda de sua carne..." (1 Cor 5,1.3-5). O incesto corrompe as relações familiares e indica como que uma regressão à animalidade.
§2389 Podemos ligar ao incesto os abusos sexuais perpetrados por adultos contra crianças ou adolescentes confiados à sua guarda. A falta é acrescida, então, de um dano escandaloso causado à integridade física e moral dos jovens, que ficarão marcados por toda a vida, e de uma violação da responsabilidade educativa.
§2390 Existe união livre quando o homem e a mulher se recusam a dar uma forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual.
A expressão é enganosa: com efeito, que significado pode ter uma união na qual as pessoas não se comprometem mutuamente e revelam, assim, uma falta de confiança na outra, em si mesma ou no futuro?
A expressão abrange situações diferentes: concubinato, recusa do casamento enquanto tal, incapacidade de assumir compromissos a longo prazo. Todas essas situações ofendem a dignidade do matrimônio, destroem a própria idéia da família, enfraquecem o sentido da fidelidade. São contrárias à lei moral. O ato sexual deve ocorrer exclusivamente no casamento; fora dele, é sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental.
S.36.13 Sexualidade diz respeito à capacidade de amar
§2332 A sexualidade afeta todos os aspectos da pessoa humana, em sua unidade de corpo e alma. Diz respeito particularmente à afetividade, à capacidade de amar e de procriar e, de uma maneira mais geral, à aptidão a criar vínculos de comunhão com os outros.
S.36.14 Santificação da sexualidade no Matrimônio
§2360 O amor entre os esposos A sexualidade está ordenada para o amor conjugal entre o homem e a mulher. No casamento, a intimidade corporal dos esposos se torna um sinal e um penhor de comunhão espiritual. Entre os batizados, os vínculos do matrimônio são santificados pelo sacramento.
§2361 "A sexualidade, mediante a qual o homem e a mulher se doam um ao outro com os atos próprios e exclusivos dos esposos, não é em absoluto algo puramente biológico, mas diz respeito ao núcleo íntimo da pessoa humana como tal. Ela só se realiza de maneira verdadeiramente humana se for parte integral do amor com o qual homem e mulher se empenham totalmente um para com o outro até a morte"
Tobias levantou-se do leito e disse a Sara: "Levanta-te, minha irmã, oremos e peçamos a nosso Senhor que tenha compaixão de nós e nos salve". Ela se levantou e começaram a orar e a pedir para obterem a salvação. Ele começou dizendo: "Bendito sejas tu, Deus de nossos pais... Tu criaste Adão e para ele criaste Eva, sua mulher, para ser seu sustentáculo e amparo, e para que de ambos derivasse a raça humana. Tu mesmo disseste: 'Não é bom que o homem fique só; façamo-lhe uma auxiliar semelhante a ele. E agora não é por desejo impuro que tomo esta minha irmã, mas com reta intenção. Digna4e ter piedade de mim e dela e conduzir-nos juntos a uma idade avançada". E disseram em coro: "Amém, amém". E se deitaram para passar a noite (Tb 8,4-9).
§2362 "Os atos com os quais os cônjuges se unem íntima e castamente são honestos e dignos. Quando realizados de maneira verdadeiramente humana, significam e favorecem a mútua doação pela qual os esposos se enriquecem com o coração alegre e agradecido." A sexualidade é fonte de alegria e de prazer:
O próprio Criador... estabeleceu que nesta função (i.é, de geração) os esposos sentissem prazer e satisfação do corpo e do espírito. Portanto, os esposos não fazem nada de mal em procurar este prazer e em gozá-lo. Eles aceitam o que o Criador lhes destinou. Contudo, os esposos devem saber manter-se nos limites de uma moderação justa.
§2363 Pela união dos esposos realiza-se o duplo fim do matrimônio: o bem dos cônjuges e a transmissão da vida. Esses dois significados ou valores do casamento não podem ser separados sem alterar a vida espiritual do casal e sem comprometer os bens matrimoniais e o futuro da família.
Assim, o amor conjugal entre o homem e a mulher atende à dupla exigência da fidelidade e da fecundidade.
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