Uma pessoa que não quis se identificar enviou a seguinte pergunta ao Programa Pergunte e Responderemos:
“Sou casada há 13 anos, temos duas
filhas. Meu marido, quase toda semana sai e só volta ao amanhecer. Já
dormiu muitas vezes fora de casa, vai a prostíbulos, tem problemas com
bebidas. Quando volta, diz que “me ama”… mas logo, volta a fazer tudo de
novo. Eu já briguei, já fiz as pazes, mas todas as vezes me sinto um
lixo. Como devo agir se tenho o Sacramento do Matrimônio?”
A Igreja diz que o Sacramento do
Matrimônio é indissolúvel. Se foi válido não pode separar, se não foi
válido, se a Igreja o declarou nulo, o casamento não existiu.
No entanto, se o matrimônio foi válido e
acontece um adultério consumado, ou seja, a pessoa comete o adultério
constantemente, a outra parte tem direito de se separar dela. O Código
de Direito Canônico (Cf. cânones §1151-§1155) diz isso que se a pessoa é
traída, e outro não muda, não se converte; ela tem o direito de se
separar. Não tem o direito de se casar novamente, mas tem o direito de
se separar.
A separação física não acaba com o
casamento, não rompe o vínculo conjugal. É legítima defesa daquela
pessoa que está sendo traída. Evidentemente, a Igreja sempre pede que
se tente ao máximo a reconciliação.
Há mulheres que têm uma fé tão robusta
que são capazes de carregar uma cruz dessas até o fim e não se separar.
Mas aí digo, depende da fé de cada uma. A Igreja como boa mãe diz você
tem até o direito de se separa se o casamento está te destruindo, mas
não tem o direito de se casar.
Programa Pergunte e Responderemos (12/04/13)
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