sábado, 10 de agosto de 2013

Pessoa com deficiência Inclusão no mercado de trabalho ainda é desafio

Legislação garante cotas para pessoas portadoras de necessidades especiais em variadas funções
Limoeiro do Norte. Pessoas portadoras de deficiência estão ganhando cada vez mais espaço no mercado de trabalho e tendo mais garantias. Isto devido às políticas de seguridade social que garantem, não só a inserção no mercado, mas aprendizagem profissional e garantias caso percam o emprego. Porém, a oferta de vagas é maior na Capital, onde há empresas maiores. No Interios, onde predominam as pequenas empresas, as vagas são inexpressivas.

Condições precárias de trabalho ainda são observadas nas vagas ofertadas
FOTO: ELLEN FREITAS


Atualmente, estão sendo ofertadas em todo o Estado do Ceará, através do Sine/IDT, cerca de 150 vagas para pessoas com deficiência, que podem optar pelas mais diversas funções.

Os empregos variam de auxiliar administrativo, laboratoristas, à recepcionista, zeladores e demais atividades, sendo as principais atuações nas áreas de indústria, comércio e serviços. Todo esse leque de oportunidade se deve ao Artigo 93, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que determina que as empresas privadas contratem pessoas com deficiência para composição do quadro de funcionários.

Para a Coordenadora do Atendimento Especializado a Pessoa com Deficiência do Sine /IDT, Fátima Almeida, algumas empresas vem alegando dificuldades na contratação desse público. "O que existe por trás de tudo isso é uma necessidade maior de esclarecimento das empresas em saber que a questão de pessoas com deficiência não representa um ônus para empresa, é mais um papel de responsabilidade social. A lei foi criada para combater o preconceito, e é preciso ter compreensão quanto a isso", ressaltou.

Ela ressalta que a oportunidade de exercer alguma atividade profissional melhora a auto estima da pessoa com deficiência, resgata da cidadania, além de muitas vezes esse trabalhador ser o único que trabalha na família. "Essa oportunidade traz também a certeza de que esse trabalhador pode estudar, galgar novos espaços, pode evoluir dentro da empresa, e é preciso que essa percepção seja conjunta com a sociedade", afirma Fátima.

Para o presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (CEDEF), Daniel Melo de Cordeiro, houve avanços na inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Para ele, a lei que está dentro da seguridade social que garante uma inserção no mercado, através da legislação de cotas, tem resultado numa sensibilização por parte das empresas. "Muitas empresas já estão sensibilizadas, já superam as expectativas de contratação que chegam a ultrapassar as cotas. Elas também realizam capacitação para pessoas com deficiência e os resultados estão aí para mostrar que essas pessoa são capacitadas como qualquer outra", afirma.

Além disso, Cordeiro ressalta ainda que o próprio governo federal vem assegurando a inserção dessas pessoas por meio de programas e a Lei de Cotas. "Muitos beneficiários têm dúvidas se vão perder o BPC ou não. A Lei Orgânica da Assistência Social garante acúmulo de dois anos do benefício para aprendizagem profissional. Caso essa pessoa perca o emprego, ela pode voltar a receber o benefício", explica.

Política pública

Em agosto de 2012, os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), instituiu o Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Assistência Social, à qualificação profissional e ao mundo do trabalho - Programa BPC Trabalho. O objetivo do programa é promover o protagonismo e a participação social dos beneficiários com deficiência, por meio da superação de barreiras, fortalecimento da autonomia, acesso à rede socioassistencial e de outras políticas, à qualificação profissional e ao mundo do trabalho. O Programa prioriza beneficiários na faixa etária de 16 a 45 anos.

A Lei que ampara os beneficiários do BPC é a Lei nº 8.742, de7 de dezembro de1993, alterada pelas Leis nº 12.435 de 06/07/2011, e nº 12.470, de 31/08/2011, que diz que as pessoas com deficiência beneficiárias do BPC que entram no mercado de trabalho, terão o pagamento do seu benefício suspenso, em caráter especial.

Mas, caso venham a perder o emprego, poderão voltar a receber o BPC, sem precisar solicitar novo benefício, nem passar pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.

Cordeiro ressalta que é importante que as empresas, como também os órgãos governamentais, em todas as três esferas, vejam o Conselho como um órgão parceiro na questão dos direitos da pessoa com deficiência e que busquem a instância no sentido de formar parceria de forma que todos possam trabalhar para inclusão destas pessoas, tanto na efetivação de políticas públicas e na sensibilidade da sociedade e iniciativa privada, principalmente no que se refere à capacidade deste público-alvo.

FIQUE POR DENTRO
Lei assegura cotas na grande empresa
O Art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, determina que empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Em agosto de 2012, Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) instituiram o Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Assistência Social, à qualificação profissional e ao mundo do trabalho - Programa BPC Trabalho. O objetivo do Programa é não só promover o protagonismo, como também a participação social dos beneficiários, por meio da superação de barreiras, fortalecimento da autonomia, acesso à rede socioassistencial e de outras políticas, à qualificação profissional e ao mundo do trabalho.

Mais informações
Atendimento Especializado à Pessoa com Deficiência do Sine/IDT
(85) 3101 2776; Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência do Ceará (CEDEF), (85) 3101.2870

ELLEN FREITASCOLABORADORA

Trabalhador enfrenta limitações

Russas.
 No interior ainda é pouca a oferta de emprego para pessoas com deficiência. Salvos os casos em que as empresas, acima de 100 empregados, são obrigadas por lei a contratar, as iniciativas de empresas menores são inexpressivas. Além disso, algumas vagas ofertadas são em condições precárias.

No acesso ao local de trabalho, muitas pessoas ainda precisam enfrentar as barreiras arquitetônicas que dificultam a locomoção. A precariedade das vagas destinadas à pessoa com deficiência é outro problema FOTO: ALEX COSTA

O hoje vigilante de iniciais F.J.F., 49 anos, que pediu para ter sua identidade preservada, afirma que, desde que teve sua perna amputada devido a problemas de saúde em decorrência do tabagismo, há 14 anos, pouco se ouviu falar no interior em vagas de trabalho para pessoas com deficiência. "Quando amputaram minha perna fiquei sem trabalhar muito tempo, só recebendo o benefício e a gente não ouvia falar de vaga de trabalho, por isso ninguém ia atrás. Há três anos foi que o dono de uma cerâmica me procurou pra trabalhar com ele, eu não tinha mais ajuda do Governo", afirma.

Ele conta que recebeu benefício do INSS por oito anos, até seu benefício ser cortado em 2008, de lá para cá ele briga na justiça para assegurar seu direito a aposentadoria.

Todos os dias ele acorda cedo para cumprir a carga horária de 44 horas semanais em uma olaria. O trabalho não é braçal como o dos demais funcionários, ele é porteiro da fábrica, realiza pequenas tarefas e cumpre sua carga horária como qualquer trabalhador. Para isso ele ganha por mês cerca de R$ 400,00 e recebe o 13º no final do ano. Ele não tem direitos assegurados já que não assina a carteira, opção dele já que ele espera pela aposentadoria.

Carga horária
Ele lamenta que não receba o salário mínimo, já que ele cumpre com sua carga horária rigorosamente, como todos os funcionários. "Pela lógica eu também deveria receber o salário todo", lamenta.

Já se passaram cinco anos e seu processo corre de advogado em advogado, sem idéia de quando possa ser julgado. Ele já fez perícia médica para comprovar sua limitação e espera ansioso para voltar a receber o benefício. Há três começou a trabalhar pela necessidade, quando foi procurado pelo dono de uma olaria para preencher a vaga.

Neste município, somente a indústria calçadista oferta com frequência vagar para pessoa com deficiência.

Somente uma delas emprega cerca de 4000 funcionários e pare este quadro a o Art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, determina que 5% destas vagas sejam preenchidas por pessoas portadoras de deficiência.

O comércio local ao pouca as iniciativas. O empresário José Erivaldo Leite Pontes, proprietário da rede de lojas de móveis e eletrodomésticos, conta que há três anos um rapaz com deficiência o procurou em busca de trabalho. "Ele tem uma deficiência no braço e veio conversar comigo. Quando a gente contrata um funcionário a gente tem que avaliar sua responsabilidade, compromisso e capacidade dentro das limitações e ele se mostrou desse jeito, se ele não for bem em uma função a gente coloca em outra que seja melhor pra ele", conta.

Elogios

O empresário elogia o funcionário e afirma que ele desenvolve o trabalho melhor do que outros funcionários que não tem nenhum tipo de deficiência. "Ele começou como vendedor e hoje ele trabalha tomando de conta do nosso armazém. Ele era muito bom vendedor, mas achamos melhor para ele transferi-lo de função", afirma José Erivaldo.

O presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (Cedef), Daniel Melo de Cordeiro, afirma que é importante que o governo realize campanhas de conscientização, tanto para empresários quanto para as pessoas portadoras de deficiências.

Defende que todos estejam conscientes de seus direitos e que é possível que elas possam desempenhar bem o seu papel junto ao mercado de trabalho.

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